Pessoal, bom dia. Nossa empresa tem débitos referente a Ato Concessório de Drawback não cumprido, porém a Receita Federal ainda não efetuou a fiscalização e posterior intimação, ou seja, para a RFB o débito não existe. Porém, sabendo da obrigatoriedade, já consideramos os mesmos para serem incluídos no parcelamento.
Ocorre que, mesmo tendo incluído tais débitos no Anexo III (Etapa anterior), eles não aparecem agora como débitos parceláveis. E algumas legislações citam que para este caso (débitos não informados em declarações) existiria uma suposta "Confissão de Dívidas" que não conseguimos identificar como efetuar. Já fui diversas vezes na Receita e ninguém do CAC sabe nos esclarecer sobre o procedimento. No manual da etapa vigente a tela informada na página 6 demonstra uma opção CONFISSÃO DE DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS, porém tal opção não aparece. Alguém sabe informar se esta opção estará disponível apenas nas próximas etapas e se será possível incluir débitos não constituídos?(Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB, Art.4, Inc.II)