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Parcelamento Lei 11941/2009 - Normatização

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 16:10

Ola Pessoal!

Tbem tenho dúvidas sobre o Parcelamento da Lei 11941/09 .... ainda não estou conseguindo acessar os dados parcelados (valores, quandidades de parcelas), somente consegui emitir as guias, mas tem casos (de valores pequenos) que já estão pagos e parei de emitir as parcelas.... Alguem tá conseguindo acessar e verificar os valores e parcelas?

ALESSANDRA DE SOUSA FERREIRA

Alessandra de Sousa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 17:10

Olá, Cristiane,

Eu consegui, o site estava com problemas a quase uma semana... se a empresa que atua tiver mais de um cnpj de uma olhada alterando o perfil, de-repente o cnpj a qual vc está acessando não é o mesmo do parcelamento...pois no meu caso após inúmeras tentativas descobri que o parcelamento foi realizado em outro cnpj e assim consefgui visualizar o parcelamento...

Abraços,
Alessandra.

JONATHAN DOS SANTOS

Jonathan dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 15:36

Prezados ...

Temos um novo cliente o qual optou pela Lei 11.941 na modalidade Débitos administrados pela RFB - demais débitos, consta um recibo da declaração de não inclusão da totalidade dos débitos no parc da Lei 11.941, consta tmb o formulário Anexo III informando os débitos porém foi protocolado em 17/09/2010 sendo que o prazo final era em 18/08/2010 - Pergunto com o novo cronograma divulgado para a cosolidação dos débitos, podemos informar os débitos a serem parcelados ? ou esta empresa perderá o parcelamento por não ter informados os débitos ate 16/08/2010 ??

Jonathan

cilene zanuto massan

Cilene Zanuto Massan

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:02

bom dia

Tenho dúvidas em relação a consolidação dos débitos, eu li as regras mas não entendi nada, tenho medo de perder o prazo, pois tenho 2 cnpj para fazer esse proximo passo que é a consolidação. Me ajudem por favor


Desde já agradeço


Cilene

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:20

Boa tarde Cilene

Nesta primeira etapa você deve apenas conferir os débitos parceláveis e as modalidades nas quais existem os débitos,

Se tudo estiver correto (tal como você solicitou) não precisa fazer nada, apenas aguardar a data inicio da consolidação.

Se alguma coisa não estiver de acordo com sua solicitação de parcelamento, deve usar tomar as providências agora (até o dia 31 do corrente).

Leia atentamente as Instruções a assista os videos deixados pela Receita Federal acerca do assunto.

...

Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:35

Amigo Saulo,
Fiz Opção pelo parcelamento, paguei regularmente as parcelas até 28/02/2011.
Ao consultar os debitos para verificar se está tudo conforme parcelamento aparece a seguinte mensagem " Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."
Alguém já fez consultas e a pareceu essa mensagem?
Grato.
Luiz Matos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:52

Bom dia Luiz

Se foi possivel até então a impressão dos DARFs para pagamento de tais parcelas é certo que houve a opção por modalidades da Lei 11941/2009.

Junte o comprovante do "Diferimento do Requerimento de Adesão" ao referido parcelamento e o "Recibo da Declaração de Inclusão da Totalidade dos Débitos no Parcelamento da Lei 11941/2009" e dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, pois certamente há uma falha nas informações disponiveis na Internet.

...

WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:23

Bom dia Saulo Heusi,

Tenho um parcelamento de débito previdenciario para Contribuinte Individual pela Lei 11.941/09, com as parcelas regularmente quitadas aguardando consolidação e estou com uma dúvida.
No parcelamento que fiz faltam 2 anos que não foram confessados anteriormente.
Gostaria de saber se em maio/2011 será possivel incluir débitos previdênciarios de Contribuinte Individual . Ou se o prazo para confissão desta dívida expirou em 2010.
Grata,
Wandreia

Clécio Alves Veras

Clécio Alves Veras

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:36

Gostaria que algum colega me ajudasse.

Eu tenho um cliente que aderiu o parcelamento e vem pagando desde de novembro de 2009 e ele tem recolhido o parcelamento dos demais debito administrado na RFB, só que na hora de consultar se tinha debitos parcelaveis a empresa tinha demais debitos administrado pela RFB também para incluir, foi feito a retificação para inclusão só que o cliente não tem dinheiro para pagar as guias que o site gerou desde novembro de 2009 até hoje, minha duvida é se ele não pagar essas guia antigas ele pode perder todo parcelamento ou só perde o parcelamento desse debito novo incluido na retificação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:50

Boa tarde Wandreia,

Segundo orientação da Receita Federal no período entre 02 a 25 de Maio de corrente ano, a pessoa física deverá:

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.


Vale dizer que se este contribuinte estava desobrigado da entrega de declarações que indicassem estes débitos, poderá incluí-los durante o período indicado.

Entretanto estes débitos só serão parceláveis - só farão parte do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 - se vencidos até Novembro de 2008. Se venceram em datas posteriores a esta, não poderão ser incluídos no parcelamento em questão.

...





WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:27

Muito Obrigada Saulo,

Só pra explorar mais um pouquinho.
Quais seriam estas declarações para confissão de débitos previdenciarios?
Me perdoe e ignorância mas depois que a RFB passou a administrar débitos previdenciarios estou bastante atrapalhada.
Pelo que entendi no item "a" a confissão refere-se apenas a débitos não-previdenciarios, o que não é meu caso pois refere-se a rendimentos de serviços médicos recebido de pacientes, portanto de Pessoa Física p/ Pessoa Física, ref. 2003 a 2005, onde posso declarar estes valores?
Grata
Wandreia

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:09

Boa Tarde

Os pagamentos das guias segue normalmente até a consolidação (no caso mês 05) ou já posso suspende-las?

Att
Lucas




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:16

Boa tarde Wandreia,

Agora quem não entendeu fui eu. Em seu primeiro questionamento você afirma:

Gostaria de saber se em maio/2011 será possivel incluir débitos previdênciarios de Contribuinte Individual . Ou se o prazo para confissão desta dívida expirou em 2010

No segundo você afirma:
..a confissão refere-se apenas a débitos não-previdenciarios, o que não é meu caso pois refere-se a rendimentos de serviços médicos recebido de pacientes,


Estávamos (ou não) falando em débitos previdenciários?

...

pedro de siqueira peixoto

Pedro de Siqueira Peixoto

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:29

Prezados boa tarde. Eu tenho a mesma dúvida do sr. Clécio, ou seja, se o meu cliente não pagar as darf´s retroativas a 2009 ele perde somente este débito incluído na retificação ou perde todos os demais parcelamentos? Alguém poderia nos orientar?

Atenciosamente,

Pedro Peixoto

Maria Jacqueline Scotini Motteran

Maria Jacqueline Scotini Motteran

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:59

Boa tarde Luiz Matos!!

Por favor, verifique se vc está tentando acessar o portal do e-CAC com o certificado do administrador da empresa, pq aconteceu comigo e acusou exatamente esta mensagem. Aí notei que seria o código de acesso que eu tinha criado e não o certificado.

Atenciosamente,
Jacqueline

WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 20:46

Olá Saulo
Boa noite,


Estavamos falando sim de débitos previdenciarios, mas em maio/2011 poderei incluir apenas os não previdenciarios, dai minha dúvida. Poderei ou não incluir estes débitos e quais as declarações a que vc. se refere.
Venho procurando esta resposta, já consultei a COAD e Receita Federal, mas todos são vagos. Inclusive aqui, em outro post. Cada um tem uma interpretação, por isto estou tão insistente.
Agradeço a atenção
Wandreia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 07:31

Bom dia Wandreia,

Segundo as orientações acerca do assunto deixadas pela Receita Federal, só será possivel a inclusão de demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração.

Em minhas pesquisas (incluindo a Receita Federal) também obtive respostas contraditórias. Quero crer que no período indicado a Receita Federal será mais explícita e divulgará detalhes tal como está fazendo agora nesta primeira etapa.

...

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 08:48

Tenho a mesma dúvida de Pedro e Clécio..

"Eu tenho um cliente que aderiu o parcelamento e vem pagando desde de novembro de 2009 e ele tem recolhido o parcelamento dos demais debito administrado na RFB, só que na hora de consultar se tinha debitos parcelaveis a empresa tinha demais debitos administrado pela RFB também para incluir, foi feito a retificação para inclusão só que o cliente não tem dinheiro para pagar as guias que o site gerou desde novembro de 2009 até hoje, minha duvida é se ele não pagar essas guia antigas ele pode perder todo parcelamento ou só perde o parcelamento desse debito novo incluido na retificação?"

Obrigada pela atenção!

Sds,

Roane Pacheco
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:57

Pessoal, bom dia. Nossa empresa tem débitos referente a Ato Concessório de Drawback não cumprido, porém a Receita Federal ainda não efetuou a fiscalização e posterior intimação, ou seja, para a RFB o débito não existe. Porém, sabendo da obrigatoriedade, já consideramos os mesmos para serem incluídos no parcelamento.
Ocorre que, mesmo tendo incluído tais débitos no Anexo III (Etapa anterior), eles não aparecem agora como débitos parceláveis. E algumas legislações citam que para este caso (débitos não informados em declarações) existiria uma suposta "Confissão de Dívidas" que não conseguimos identificar como efetuar. Já fui diversas vezes na Receita e ninguém do CAC sabe nos esclarecer sobre o procedimento. No manual da etapa vigente a tela informada na página 6 demonstra uma opção CONFISSÃO DE DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS, porém tal opção não aparece. Alguém sabe informar se esta opção estará disponível apenas nas próximas etapas e se será possível incluir débitos não constituídos?(Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB, Art.4, Inc.II)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 11:04

Bom dia Washington

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido a data/período para prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações, vai do dia 07 a 30 de Junho do corrente ano.

Confira

...

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 15:38

Olá meus caros amigos...

Precisava tirar uma dúvida que creio que seja até ridicula.

Gostaria de saber exatamente para que serve a "Confissão de Débitos Não Previdenciários (IN RFB n° 1049/2010)".

Desculpe minha ignorância, mas tenho receio de acabar deixando passar algo por falta de entendimento.

Obrigado

Sandra

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:55

Olá Saulo...

Quero antes de mais nada agradecer a sua atenção.

Eu já tinha dado uma olhada nesse site, mas infelizmente aqui no serviço, os computadores não tem som e sem falar que o vídeo não consegue rodar direito, trava toda hora... uma bomba!!!... rsrs... (é dificil de trabalhar)


Por isso acabei entrando no site p/ fazer a pergunta...

Novamente meu mto obrigado


Sandra

André Felipe Alves Peixoto

André Felipe Alves Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:32

Prezados,

Tenho acompanhado o parcelamento de uma empresa na Lei 11.941/2009.

Mês passado ela não fez nenhum "acesso" ao E-CAC pois ela não iria pagar os débito a vista e nem com base negativa da CSLL.

Ela irá parcelar o débito, ou seja, o prazo é de 02 a 25 de maio.

Ontem tentei acesso e só aparece a opção do pagamento a vista e ao clicar aparece a mensagem " O contribuinte não está no prazo de negociação".

Daí pergunto a vocês. Vocês ja conseguiram acessar para o pagamento parcelado ou a Receita ainda não atualizou?

Estou ansioso em relação a isso, receoso de ter ficado de fora, por não ter feito algo no mês passado.

Desde já agradeço a colaboração de vocês.

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