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Parcelamento Lei 11941/2009 - Normatização

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:34

Boa tarde André,

Se sua empresa não pretendia efetuar o pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL e não tem débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, deve:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações

no período de 7 a 30 de junho de 2011.

Isto porque o prazo de 02 a 25 do corrente é apenas para pessoas fisicas e as juridicas que tem débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI.

confira

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:40

Boa tarde Washington

se sua empresa é uma Associação Sem Fins Lucrativos, neste caso denominadas de "Demais Pessoas Jurídicas' perla Receita Federal, deve:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações

no peíodo de 6 a 29 de julho de 2011

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André Felipe Alves Peixoto

André Felipe Alves Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:17

Valeu, Saulo.

você está certo... o prazo é de 07 a 30 de junho, pois ela não tem PF nem BC negativa.

Qualquer um dos tópicos disponíveis hoje quando clico aparece a seguinte mensagem: " o contribuinte não encontra-se no período de negociação".

Obrigado!

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 15:26

Boa tarde a todos

Estou com uma grande duvida:

tenho 2 empresas optantes do Lucro Pressumido, que querem pagar seus débitos à vista, porem eles não possuem PF e nem BC negativa..

Eu teria que ter feito a consolidação entre 04 a 15/04 ??

Ou faço a opção em 07 a 30/06 para pagamento à vista ???

Agradeço desde já ..

GEISON BERNARDO VIEIRA

Geison Bernardo Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 16:05

Olá gostaria de saber se alguém já fez uma consolidação da lei 11.941/09 estou com duvidas tenho que fazer a confissão de débitos primeiro?pois quando entro direto na consolidação já estão todos os valores discriminados lá sem fazer a confição. e meio complicado a confissão tem que marcar a modalidade colocar datas,valores é obrigado a fazer tudo isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:41

Boa tarde Geison,

O prazo para opção pelo parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 expirou em 30/11/2009.

Depois disto pagou-se um valor mínimo todos os meses e neste período a Receita Federal solicitou a confirmação da inclusão dos débitos que ela acusou a existência e deu um novo prazo para que se alterasse o tipo de modalidade informado anteriormente.

Em 2011 ela publicou um calendário com prazos para os contribuintes que aderiram ao parcelamento indicassem débitos não incluídos e prestassem informações para consolidação final.

Estamos na fase em que as Pessoas Físicas com débitos e as Jurídicas optantes pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI devem:

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração, e

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Se sua empresa não optou pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL e não tem débitos decorrentes do aproveitamento indevido do IPI, deve aguardar o período em que será permitido efetuar a consolidação dos débitos.

Para as Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido será de 07 a 30 de Junho e para as demais de 06 a 29 de Julho do corrente ano.

Consulte as Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos disponibilizada pela Receita Federal no link indicado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:03

Boa tarde Geison,

Se você (como pessoa física) já optou na época própria pelo Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 e agora já tem a relação de débitos parceláveis fornecida pela própria Receita Federal no Portal do e-CAC, proceda da seguinte forma:

1 - Use o código de acesso e senha acesse o e-CAC e nele a opção "Parcelamento da Lei 11941 de 2009"

2 - Clique sobre a opção "Prestação de Informações Necessárias à Consolidação do Parcelamento" e verifique se os débitos ali elencados são de fato os que você possui.

3 - na tela seguinte estarão elencados os débitos parceláveis. habilite a opção "Selecionar todos" e em seguida clique no botão "Continuar"

4 - na tela seguinte serão apresentados os valores que serão reduzidos quando efetivada a consolidação. Confira e clique em "Prosseguir"

5 - na tela seguinte serão demonstrados os valores da consolidação . Neste tela você deverá informar em quantas parcelas (número) pretende para os débitos. Clique em "Calcular". Ao fazer isto será apresentado o demonstrativo da consolidação e a composição da parcela básica.

6 - Se tudo estiver correto clique em "Confirmar a Conclusão da Negociação"

7 - na tela seguinte clique em "Visualizar Recibo". Surgirá o recibo comprovante da consolidação que deve ser impresso e guardado como comprovante da negociação.

8 - Volte para tela inicial e clique na opção "Impressão de Darf" e ordene a impressão do DARF que deverá ser pago até 31/05/2011.

Tudo é bastante intuitivo, basta prestar atenção e ler tudo o que estiver escrito em cada tela.

Lembre-se a data final para a consolidação de débitos das pessoas físicas é o dia 25 do corrente mês e ano.

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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:41

Boa tarde, estou com umas empresas que estão no parcelamento da lei 11941 e, como não era deste departamento não acompanhei a consolidação deste, vi no site da RFB que preciso fazer algp referente a este parcelamento até 25 de maio, o que é pra ser feito?
Vi também que começou em MARCO isso e não foi feito nada para os tais..
Alguém por favor poderia encarecidamente me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:28

Boa tarde Rogério,

Se sua empresa no prazo encerrado em 31 de Março do corrente ano não ratificou ou retificou as modalidades escolhidas no momento da adesão ao parcelamento, hoje está fora, pois segundo a Receita Federal "a falta de prestação das informações para a consolidação, poderá acarretar o cancelamento do parcelamento"

Entretanto, mesmo sem ter cumprido tal etapa tente efetivar a consolidação dos débitos enre os dias 07 a 30 de Junho. Para tanto você precisará

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.


Talvez a despeito do aviso de cancelamento o sistema ainda aceite a consolidação.

...

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:40

Boa tarde Saulo, mas na situação das empresas consta "Aguardando consolidação" e foi confessado os débitos, porém não precisei retificar nada..
e referente a confissão de débito não previdenciários aparece, "Não a modalidade aguardando consolidação que permita a inclusão dos débitos"
Não a nada a ser feito, pois continuo imprimindo os Darf´s normalmente..
Grato!

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:19

Olá pessoal!

Podem me ajudar em uma situação?

Consolidei o débito do IPI conforme segue

Valor do Principal 578.859,11
Valor da multa isolada -
Valor das multas Mora e Oficio 434.144,29
Valor dos Juros 1.131.263,40
Encargos PGFN (corresponde à 20% do total devido) 428.853,36
(-) Antecipações -
Totais 2.573.120,16

Deste valor total devido, tive uma redução de 972.155,78 ref. a 60% da multa de ofício e 25% dos juros

A diferença entre a redução do valor de multa e juros devidos, eu compensei com prejuízo fiscal

Os encargos de 20% foram descontados.
Foram antecipadas parcelas que totalizaram 33.809,05

Valor final consolidado: R$ 545.050,06

PERGUNTA


Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:22

Olá pessoal!

Podem me ajudar em uma situação?

Consolidei o débito do IPI conforme segue

Valor do Principal 578.859,11
Valor da multa isolada -
Valor das multas Mora e Oficio 434.144,29
Valor dos Juros 1.131.263,40
Encargos PGFN (corresponde à 20% do total devido) 428.853,36
(-) Antecipações -
Totais 2.573.120,16

Deste valor total devido, tive uma redução de 972.155,78 ref. a 60% da multa de ofício e 25% dos juros

A diferença entre a redução do valor de multa e juros devidos, eu compensei com prejuízo fiscal

Os encargos de 20% foram descontados.
Foram antecipadas parcelas que totalizaram 33.809,05

Valor final consolidado: R$ 545.050,06

PERGUNTA:

Não havia sido provisionado absolutamente nada!

o que vocês me sugerem de contabilização... vouo demonstrar as formas que elaborei. Porém minha dúvida é com relação à adição ou não desses valores para fins de IRPJ e CSLL - Lucro real anual... A multa precisa mesmo ser adicionada porque é de oficio, mas e os juros?

Aguardo ansiosamente por opiniões.....


D - Despesas tributárias - Consolidação Lei 11.941 R$ 578.859,11
C- Antecipações Lei 11.941 - Ativo Circulante R$ 33.809,05
C- Passivo Circulante R$ 40.374,08
C- Passivo não circulante R$ 504.675,98


Contabilização *2
2.1 - Reconhecimento Inicial
D - Despesas tributárias - Consolidação Lei 11.941 R$ 578.859,11
D- Multa de ofício (não dedutível) R$ 434.144,29
D- Juros R$ 1.560.116,76
C- Passivo Circulante R$ 2.573.120,16

***Multa de ofício não são dedutíveis para base de cálculo de IRPJ e CSLL

2.2 - Reconhecimento dos ganhos nas reduções - Encargos + reduções de juros e multa
D- Passivo circulante R$ 972.155,78
C- Variação monetária ativa - Consolidação 11.941 R$ 972.155,78

2.3 - Compensação prejuízo fiscal (excluir da Base IRPJ e CSLL)
D- Passivo circulante R$ 1.022.105,27
C- Variação monetária ativa - Consolidação 11.941 R$ 1.022.105,27

2.4 - Confronto de contas - Antecipações de valores
D- IPI - Consolidação Lei 11.941- Passivo circulante R$ 33.809,05
C- Antecipações Lei 11.941 - Ativo Circulante R$ 33.809,05



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:58

Boa tarde,

Começa agora (segunda Feira próxima) a etapa de consolidação dos débitos no Refis da Crise para as empresas que optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido. Também se aplica às empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011. O prazo vai até o dia 30 de junho.

Antes de concluir a consolidação, é importante verificar:

- quais débitos deverão ser incluídos na consolidação;

- o valor total dos débitos a serem consolidados em cada uma das modalidades e se está de acordo com o apresentado pela RFB;

- a quantidade de prestações em que poderá ser parcelado cada débito;

- a estimativa do valor das parcelas mensais que serão geradas em cada parcelamento, dependendo da quantidade de parcelas assumidas, com a correção mensal pela Selic;

- as reais possibilidades de a empresa assumir os parcelamentos sem o risco de ser excluída;

- a possibilidade de reduzir os valores das parcelas, mediante a não inclusão de débitos que comportem dúvidas quanto a sua exigibilidade (existem diversas hipóteses);

- a expectativa de amortização antecipada, possibilitando a redução do valor das multas a 0 (zero) e um maior desconto no valor dos juros;

- a expectativa de amortização dos débitos com precatórios (nova disposição legal).

Fonte

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:05

Boa tarde, Mariana Dumont


O título deste tópico é "Parcelamento Lei 11941/2009 - Normatização" e está na sala de "Legislação Federal", título próprio para abrigar as normatizações.

Para debater sobre a contabilização dos fatos há a sala de "contabilidade em geral".

Na certeza de que você observará estes detalhes quando postar outras dúvidas, agradeço pela atenção dispensada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:34

Não estou entendendo essa parte da "indicação dos montantes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSSL" referentes a períodos de apuração encerrados até 27/05/2009.

Devo indicar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSSL de qual período? E pq até 27/05/2009?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 08:49

Bom dia Neide

O período em que você deveria ter indicado o montante do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para de pagamento de seus débitos à vista com utilização daqueles créditos, foi de 04 a 15 de Abril do corrente ano.

Hoje (Julho) nada mais pode ser feito neste sentido.

...

MARCIO

Marcio

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 09:17

Quando fiz a consolidação, tive a surpresa de, em duas modalidades (remanescente de parcelamentos anteriores - PAES e PAEX), as parcelas serem inferioir a 180 meses (como pretendia). Eles estipularam uma parcela de 91 meses, sem me dar a oportunidade de escolher. Ou era isso ou parcela menor que eu optasse. Em consulta à RFB, me disseram que era para consolidar e depois discutir, mas que tudo indica que está correto. Não se trata de parcela mínima, pois em 180 meses ainda estaria acima dessa parcela mínima (85% DA ULTIMA PARCELA DO PARCELAMENTO). Não souberam me explicar. Pretendo entrar com pedido de revisão, pois a parcela ficou muito além das possibilidades do cliente. Alguém passou por situação semelhante? Se sim, o que fizeram?
De antemão agradeço.
Márcio

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:14

Oi Saulo!

Estou na seguinte situação: o cliente parcelou os débitos pela lei 11.941 e está pagando direitinho todos os meses. Ele não tem condições de fazer o pagamento à vista.

Ocorre que agora, em julho, no período em que o mesmo está obrigado a fazer a consolidação, aparece essa mensagem, solicitando que se faça:

"a indicação dos montantes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSSL" referentes a períodos de apuração encerrados até 27/05/2009.

Já fiz a consolidação de outros clientes, mas em nenhum deles apareceu essa mensagem. Claro, eles nem apresentaram prejuízo para ser informado.

A minha dúvida é: Devo indicar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSSL de qual período? E pq até 27/05/2009?

E se eu não informar tais dados, a consolidação não vai adiante....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:36

Boa noite Neide,

No período de 07 a 29 de Julho do corrente ano devem efetuar a consolidação do parcelamento pleiteado as demais Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008.

Tais empresas têm agora três opções disponíveis:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações


Se sua empresa não pretende efetuar a opção "a" e ou "b" deve simplesmente seguir a opção "C', ou seja, deve tão simplesmente prestar as informações necessária a consolidação selecionando os débitos parceláveis e indicando o número de prestação desejadas e possíveis.

para fazer isto assista o vídeo
Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento das demais Modalidades das Pessoas Jurídicas.

...

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:04

Boa tarde, Saulo!
Verifiquei que você tem passado algumas orientações a respeito da consolidação e gostaria de saber se pode tirar-nos uma dúvida. Precisamos agora indicar o montante disponível de crédito decorrente de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa para quitação dos juros e multa referentes aos débitos parcelados, porém estamos em dúvida sobre qual o saldo devemos indicar. Abril/2009? Ou Dezembro/2008 (último exercício)? Outra questão: Eu devo informar o total do saldo que a empresa tinha ou somente o que será utilizado para o abatimento de encargos? Já li várias legislações a respeito, mas ainda não estamos seguros em relação ao período e montante a ser informado, pois os textos não são específicos em relação a esta questão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:54

Boa tarde Carla,

Lê-se no Passo-a-passo editado pela Receita Federal acerca do assunto,

PASSO 06 - "Indicar Montantes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL"– Esta funcionalidade deve ser utilizada por aqueles que tenham optado pela modalidade" Pagamento à Vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base Cálculo Negativa da CSLL".

Informar separadamente a totalidade dos montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, referentes a períodos de apuração encerrados até 27 de maio de 2009, que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas. Clicar em "Confirmar".
(eu grifei)

Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:54

Saulo Heusi

Bom dia!
Gostaria de fazer uma pergunta...

Estou fazendo um parcelamento de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. ..No site da Receita eu conseguir fazer alguns..." Parcelamneto Simplificado"...porém tem alguns que eu não conseguir fazer...preciso ir até a receita..., pergunto...qual tipo de documento é necessário para fazer o parcelamento junto a Receita? Pois entrei no site da Receita para pesquisar um tipo de requerimento apareceu vários pra mim...fora o requerimento mais qual documento é necessário?...por favor me ajudem...

desde já agradeço...

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:09

Bom dia Edilâny,

Hoje os parcelamentos - tanto para débitos com a Receita Federal quanto com a Procuradoria - devem ser formalizados via internet acessando-se os links abaixo.

Parcelamento Ordinário - Receita Federal

Parcelamento Ordinário - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Vale dizer que é pouco provável que você consiga efetuá-los diretamente no CAC da Secretaria da Receita Federal. Face ao exposto, antes de tudo você deve certificar-se do motivo de não ter conseguido celebrar alguns parcelamentos via internet.

Para tanto você tem duas alternativas:

1 - Os expõe aqui para que os frequentadores do Fórum ajudem-na a solucioná-los com base em experiência própria, ou

2 - ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber como proceder no caso em questão. Desta feita não há necessidade de levar documento algum. Se forem necessários o pessoal do CAC irá indicá-los.

...

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:49

Não foi feito confirmação no período devido (julho2011) referente a opção da Lei 11941.
Contribuinte vinha recolhendo em dia todos os pagtos, via DARF, mensal.

Pergunta:
Alguém saberia informar se existe algum modo de recuperar essa parcelamento?

Obrigada!

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:18

Boa Tarde,

Tem uma empresa cliente do escritório onde trabalho que fez consolidação do Parcelamento pela Lei 11.941, só que agora o valor da guia foi para 10.000,00 e a empresa não está efetuando o pagamento dos Darfs. Pode ser desfeita a consolidação do parcelamento e voltar a pagar as guias com valor de antes da consolidação?

Desde já agradeço.

Marcelo Santos

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