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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:41

Bruna Fernanda , boa tarde !!

Conforme IN RFB Nº 1252/2012:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
- III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Tópico já tratado aqui no Fórum: EFD-Contribuições - Sem Movimento.


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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