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Locação de imóvel comercial por pessoa fisica

Renato Vell

Renato Vell

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 18:53

Boa noite,

É possivel contrato de locação de imóvel comercial (não residencial) por pessoa fisica? pergunto pois a situação é que esta "pessoa fisica" precisa alugar rápido o imóvel comercial e ainda não tem CNPJ.
Abraço,
Reda

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 13 de agosto de 2009 às 11:01:28.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 21:58

Boa noite Renato,

Nada há em lei que impeça a Pessoa Física de alugar um imóvel comercial.

Entretanto, por se tratar de "comercial" pressupõe-se que este imóvel abrigará atividades comerciais ou de prestação de serviços.

Se comerciais forem, é imprescindível que se constitua empresa e posteriormente redija-se um Adendo, mudando o locatário para Pessoa Jurídica.

...

Renato Vell

Renato Vell

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:37

Obrigado pelo vosso suporte!

Em sua opinião o ideal neste caso seria fazer um contrato de locação para "fins não comerciais" ou para "fins comerciais" e em seguida aditar as alterações de clausulas e inclusão do CNPJ?

Outra pergunta, na junta comercial será realmente necessário o contrato de locação para abertura de empresa ou basta somente um comprovante de endereço?

Abraço,
Reda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:31

Bom dia Renato,

Em princípio o Contrato - para fins comerciais - terá de ser celebrado entre Pessoas Físicas, a menos (é claro) que a empresa já exista. Isto porque o locador não firmará contrato com Pessoa Jurídica inexistente e não se tem as informações necessárias.

Entretanto, nada impede que seja inclusa (neste contrato) cláusula assecuratória de que o mesmo sofrerá alteração futura com a substituição do locatário Pessoa Física para Jurídica.

Uma vez constituída a empresa, incluir-se-á um adendo em obediência a Cláusula assecuratória, onde se informa os dados do novo locatário (Pessoa Jurídica).

Sou incapaz de lhe responder sobre as exigências da Junta Comercial de seu estado, aqui a JUCESC não exige comprovante de endereço da Pessoa Jurídica, apenas os das pessoas arroladas no Quadro Societário.

Daí, aconselho-o a repetir seu questionamento na sala Registro de Empresas

...

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 16:25

Renato
Boa tarde

Como o Paulo informou corretamente o contrato de locação deverá ser feito para fins comerciais, já informe ao locador ou à imobiliária que tão logo saia o CNPJ faça um adendo ao contrato de locação e coloque o nome da empresa, para que os recibos de locação possam ser contabilizados pela empresa.

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