Bom dia Renato,
Em princípio o Contrato - para fins comerciais - terá de ser celebrado entre Pessoas Físicas, a menos (é claro) que a empresa já exista. Isto porque o locador não firmará contrato com Pessoa Jurídica inexistente e não se tem as informações necessárias.
Entretanto, nada impede que seja inclusa (neste contrato) cláusula assecuratória de que o mesmo sofrerá alteração futura com a substituição do locatário Pessoa Física para Jurídica.
Uma vez constituída a empresa, incluir-se-á um adendo em obediência a Cláusula assecuratória, onde se informa os dados do novo locatário (Pessoa Jurídica).
Sou incapaz de lhe responder sobre as exigências da Junta Comercial de seu estado, aqui a JUCESC não exige comprovante de endereço da Pessoa Jurídica, apenas os das pessoas arroladas no Quadro Societário.
Daí, aconselho-o a repetir seu questionamento na sala Registro de Empresas
...