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GFIP reclamação trabalhista

Luciane Costa Lourenço

Luciane Costa Lourenço

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:57

Prezados bom dia,

Temos que informar na GFIP uma reclamação trabalhista que recebemos (somente de um ex-contrato administrativo) Visto que nunca fiz solicito auxílio no que for possível.


Na GPS que o financeiro pagou foi sob o código 6700 (devolução/restrição ao inss de valores pagos por RPV) e refere-se ao INSS parte segurado e patronal. Não sei sobre qual valor foi calculado mas refere-se à competência de 06/2017. Sei que o valor devido ao reclamante foi liquidado em junho também.

Pelo manual entendi que para a nossa empresa será somente no código 650 visto que não recolhemos para o FGTS pois somos Fundação Estadual sem direito à FGTS.


1) Até onde entendi pelo manual do Sefip para o código de recolhimento deveremos escolher a característica 03 (não ouve reconhecimento de vínculo) ou 04 (houve reconhecimento). Nisso não entendi como saber qual será.

2) não sei se devo retificar as GFIP referente à prestação do serviço ou somente a da competência de 06/2017. Como informar o valor, caso tenha que retificar as GFIP da prestação do serviço.

3) Se for somente à competência 06/2017 é possível informar junto com a retificação de junho que já temos que fazer referente ao código de recolhimento 115).


obrigada,

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