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TRIBUTOS FEDERAIS

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transporte de cargas

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:17

Prezada Dalila, boa tarde.

Os tributos a recolher são os seguintes:

IRPJ - 15% + adicional de 10% se houver
CSLL - 9%
PIS - 1,65%
COFINS - 7,6%
ICMS (transporte intermunicipal - 12% e interestadual 7% ou 12%), no caso de SP
ISS (transporte municipal - verificar a alíquota do município)

Os prazos são os mesmos para outras empresas do Lucro Real.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Dalila

Dalila

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:05

Olá Edmar, obrigada.

Você saberia me dizer, se existe alguma diferenciação para créditos de PIS, COFINS E ICMS. Posso me creditar com alíquotas de 1,65% e 7,60% ou tem algum tipo de redução, ou algum limite ?
E sobre o ICMS posso me creditar de óleo, pneus, peças de reposição, desde que seja utilizado na minha prestação de serviços?

Kevin

Kevin

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:56

Olá Dalila, boa tarde,

Para o creditamento de PIS e COFINS deve-se levar em conta varios fatores para se aplicar o crédito, pois o mesmo pode variar dependendo de como é prestado o serviço de transporte.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:40

Boa tarde Dalila.

se existe alguma diferenciação para créditos de PIS, COFINS E ICMS. Posso me creditar com alíquotas de 1,65% e 7,60% ou tem algum tipo de redução, ou algum limite ?


Sim, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. A exceção é quando a prestadora do serviço ou a revendedora da mercadoria é optante pelo simples nacional, pois nesse caso há uma redução da base de calculo de 25%, ou seja, só poderá se creditar de 75% da Nota.

E sobre o ICMS posso me creditar de óleo, pneus, peças de reposição, desde que seja utilizado na minha prestação de serviços?


Quanto ao crédito de ICMS, é muito relativo, pois vai depender de cada RICMS Estadual. Mas de forma geral, a maioria dos estados não aceitam o crédito de pneus e peças de reposição.

Caso você precise de consultoria na área, é só entrar em contato, pois em muitos casos pode-se reduzir a carga tributária de uma transportadora em até 80%.

Abraços.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Kevin

Kevin

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:20

Olá bom dia,

Bom, aí terão algumas variáveis, se a empresa é somente prestadora de serviço, nesse caso o crédito poderá ser aplicado sobre a gasolina, lubrificantes, pneus, câmeras, óleos, etc.
Se a empresa prestar serviço a PF haverá uma variável na aplicação da alíquota sobre o crédito.

Foi meio que na pressa, então desculpe o desleixo.

att.

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