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Recebi uma NF com CST 051, posso me créditar de ICMS?

Alexandre Oliveira

Alexandre Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:10

Franciele, boa tarde!

O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador).

Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.

Se for diferimento total, não deveria creditar pois como foi diferido, não houve pagamento, é um beneficio para o fornecedor.

Se for diferimento parcial, pode-se tomar o crédito do percentual não diferido, destacado na nota fiscal.

Lembrando que deve-se verificar se a mercadoria em questão pode ser tomado o crédito, ou seja, se ela é matéria prima, insumo, etc.

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