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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:55

Joelma Lauredo, boa tarde !!

A atividade citada é considerada Ambigua, ou seja, abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Quem exerce esse tipo de atividade tem que se atentar em alguns quesitos definido no § 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011.

Se a empresa exercer tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Já existe tópico aqui no portal sobre assunto, talvez te ajude: CNAE 8299799.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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