Caique Santos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde!
Estou com uma dúvida.
Eu comprei uma mercadoria de um optante do simples nacional,
a nota veio com a cst 0102 e cfop 5102. Me dá direito a credito?
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Caique Santos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde!
Estou com uma dúvida.
Eu comprei uma mercadoria de um optante do simples nacional,
a nota veio com a cst 0102 e cfop 5102. Me dá direito a credito?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Caique,
Segue abaixo recorte da LC 123
Art. 23.
(...)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Caique Santos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente FiscalMuito Obrigado!
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