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Consequências por NÃO entrega da DAPI/MG

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:48

Boa tarde!

Trabalho em um escritório no estado de São Paulo, porém temos um cliente de MG.

Essa empresa localizada em MG nunca teve movimentação e também nunca entregou a DAPI (declaração que equivale à GIA de SP), por escolha do cliente.

Agora, nos últimos meses, essa empresa começou a comprar veículos e deseja emitir notas, ainda esse ano, de venda desses veículos.

O meu receio é que a empresa não consiga por estar irregular perante o estado.

Entrei no Sintegra e situação da I.E. da pessoa jurídica consta como ativa.

Alguém poderia me dizer qual ou quais as consequências por não entregar a DAPI?

Sabemos que aqui no estado de São Paulo quando a GIA não é entregue a empresa acaba "bloqueada" não consegue comprar, nem vender e a I.E. passa a constar no cadastro do Sintegra como"não habilitada".

Obrigada!!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:55

Prezada Rafaela Oliveira, na legislação não tem uma multa especifica para o DAPI, porém, existe as multa para obrigações em gerais.

RICMS/MG - Art. 215. Deixar de entregar ou apresentar, no prazo regulamentar, os seguintes documentos, inclusive em arquivo magnético, quando for o caso:
(...)
III - por deixar de entregar ao Fisco documento informativo do movimento econômico ou fiscal, exceto o previsto no inciso VIII do caput deste artigo, na forma e no prazo definidos neste Regulamento:
a - 100 (cem) UFEMG por documento, quando se tratar de microempresa;
b - 500 (quinhentas) UFEMG por documento, nas hipóteses não previstas na alínea anterior;
(...)
VIII - por deixar de entregar documento destinado a informar ao Fisco a apuração do imposto, na forma e no prazo definidos neste Regulamento - por documento, cumulativamente:
a - 500 (quinhentas) UFEMG;
b - 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hipótese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido;
IX - por consignar, em documento destinado a informar ao Fisco a apuração do imposto, valores divergentes dos constantes nos livros ou nos documentos fiscais - por infração, cumulativamente:
a - 500 (quinhentas) UFEMG;
b - 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido, ressalvada a hipótese em que o imposto tenha sido integral e tempestivamente recolhido;
(...)
XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais: 5.000 (cinco mil) UFEMG por infração;

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
MIRILENE FERREIRA MATTOS LIMA

Mirilene Ferreira Mattos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:08

Boa tarde Rafaela

Alem das questões dita pelo Raphael, alem de ter de pagar multa conforme na legislação, o Estado tem colocado a inscrição estadual Suspensa, impedindo de fazer qualquer transação fiscal.

tudo posso NaquEle que me fortalece.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 21:48

Pessoal,

Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma dúvida.

A partir da data de encerramento/baixa de uma CNPJ posso interromper o envio da DAPI/MG. Encerrei o CNPJ no mês de setembro e estou na dúvida se envio a DAPI de outubro.

Obs.: não houve movimentações em outubro.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

DEBORAH CHAVES

Deborah Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:18

Bom dia!
Trabalho no RJ e temos um cliente em MG, e a empresa está com a inscrição estadual SUSPENSA pela ausência das DAPI e para essa empresa essa declarações são sem movimento.
Estou ciente que tenho que baixar o programa DAPISEF na versão 8.03 para gerar a declaração e transmitir pelo TEDSEF, mas não consigo fazer essas declarações. E não encontro nenhum passo a passo no siare.
Agradeço muito quem puder me orientar

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