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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite MEI 2017 e 2018 - como fazer se o MEI faturar 75 mil

Renan Guirelli de Queiroz

Renan Guirelli de Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:59

Boa tarde,

Me deparei com clientes na seguinte situação:

Com certeza vão faturar em 2017 acima do permitido atualmente (60 mil reais anual), o que os desenquadraria do MEI.

Porém se faturarem abaixo dos 81 mil reais que será o limite do ano de 2018, poderão continuar como MEI?

No caso da resposta ser sim, qual a base?

Obrigado!

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:56

Referente a transição desse ano 2017 para 2018,

Se faturar entre 60 a 72 mil (20% acima), paga somente a diferença do que passar de 60 mil, mas continua podendo ser MEI em 2018.

Já se passar de 72 mil, é desenquadrado retroativamente (Janeiro) e não poderá enquadrar como MEI em 2018.

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:37

Gustavo de Oliveira, me tire uma dúvida.

A empresa vai retroagir a Janeiro seu enquadramento (ultrapassano o valor de 7 mil), deixando de ser MEI, ok, correto!

Mais em 2018, até o último dia útil de Janeiro ela não pode pedir o enquadramento como MEI novamente, visto que desenquadrou? Você tem a base legal?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:44

Andrei Fernandes da Costa,
corrigindo a última parte,

ela ultrapassou os 72 mil (retroagiu como Simples Nacional em 2017), mas não atingiu os 81 mil, ela PODERÁ em até 31-01-2018 enquadrar como MEI.

se ultrapassou os 81 mil em 2017, não poderá enquadrar.

idg.receita.fazenda.gov.br

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:50

Gustavo de Oliveira, a sim!

Ok, obrigado!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
GRAZIELA A DE OLIVEIRA

Graziela a de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 17:33

boa tarde!

diante das novas regras para mei em 2018, referente ao pagamento da multa sobre o excedente e continuar cadastrado como mei.

alguÉm sabe me dizer como e onde serÁ emitido essa guia da multa? e depois sei que devera ser feito uma comunicaÇÃo para continuar cadastrado como mei, mas verifiquei no portal do simples nacional e nÃo encontrei nada falando sobre a multa e o comunicado.

grata,

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