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grrf e sefip de rescisão

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:55

Tenho muitas dúvidas e estou inseguro se estou fazendo o procedimento correto.

1- O empregado foi comunicado de aviso no dia 06/07/2017. O aviso será trabalhado. O empregado optou por ter 7 dias de redução.
Considerei que o mesmo irá trabalhar efetivamente até o dia 29/07/2017 e a data de afastamento dia 05/08/2017 com pagamento da rescisão no dia 06/08/2017.
Está certo?

2- No TRCT vou constar como data de aviso o dia 06/07/2017 e a data de afastamento dia 05/08/2017. Correto?

3- O dia 06/08/2017 para pagamento é um domingo, devo antecipar o pagamento da rescisão para sexta-feira?

4- Na SEFIP de julho devo informar o funcionário na modalidade 01 e comunicar a sua movimentação de rescisão com data de 05/08/2017 e efetuar o recolhimento do fgts de julho juntamente com a grrf, pois a data de pagamento da rescisão é antes do dia 07. É um único funcionário, desta forma, em agosto informo sem movimento. Correto?

5- Na grrf a data de quitação seria o dia 06/08/2017 e a data de movimentação dia 05/08/2017?
6- Posso gerar a grrf a qualquer tempo ou devo aguardar o dia 05/08/2017 para faze-lo diretamente pelo conexão seguro da caixa?

7- A folha de pagamento de julho foi gerada normalmente. Como fica nesse caso o seu pagamento? É que eles pagam no 5º. Dia útil que vai dar no dia 07/08 e a rescisão deve ser paga até o dia 04. Posso fazer nessas datas ou tenho que antecipar o pgto da folha?

agradeço

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:27

Boa tarde, Roberto.

1-Sim, certo!
2-Correto!
3-Sim, deve antecipar.
4-Seria melhor você fazer a movimentação na SEFIP de agosto e recolher o fgts de julho e grrf separadamentes (porém você pode fazer dessa forma);
5- Sim;
6- A GRRF pode ser gerada à qualquer momento no Conectividade Social.
7- Antecipar.


Espero ter ajudado.
Atenciosamente,

Rafaella Soares
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