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Sugestão de Pauta -Nova Lei Micro e Pequenas Empresas

Patrícia Stedile

Patrícia Stedile

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:56

Projeto de Lei pretende dar novo fôlego a micro e pequenas empresas no Brasil


Grupo de Estudos que finalizou o novo PLC em Brasília

Novo PLC pede a alteração da Lei Geral das MPEs e cria uma nova figura jurídica no país: a Central de Negócios, que dá segurança jurídica e diversos incentivos para micro e pequenos empresários se organizarem em redes e competirem de modo mais igualitário com as grandes empresas e multinacionais.

Micro e pequenas empresas podem ganhar um incentivo a mais para competir com as grandes no mercado brasileiro. É que será entregue na Câmara dos Deputados em Brasília um Projeto de Lei Complementar para criação das Centrais de Negócios (“CN”), com o objetivo de fortalecer e garantir segurança jurídica aos atos conjuntos entre micro e pequenas empresas.
O PLC de 07 de julho foi elaborado por empresários, advogados, consultores e contou com a participação direta do SEBRAE, da SEMPE (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério da Agricultura, APEX, ROIT Consultoria e Contabilidade, entre outras instituições e empresas privadas organizadas em redes associativas. O novo texto propõe a revogação do artigo 56 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (que dispõe sobre a Sociedade de Propósito Específico) e sugere a criação de uma nova figura jurídica, que são as CNs.
“O artigo 56 coloca muitas restrições para a união entre as empresas e impede as que estão enquadradas no Simples Nacional de criarem uma rede consistente e segura. O novo PLC corrige estas inconsistências e cria uma figura específica, com segurança jurídica para as micro e pequenas empresas se unirem e fomentarem mais empregos e mais riqueza, sem bitributação”, explica Lucas Ribeiro, advogado e consultor tributarista da ROIT Consultoria e Contabilidade, que participou da elaboração do projeto.
Segundo o consultor, as CNs têm por objetivo principal elevar a competitividade destas empresas e garantir que elas desenhem um futuro promissor no mercado nacional e local.
“As micro e pequenas empresas sofrem com uma concorrência totalmente desproporcional vinda de grandes redes. Com a criação das centrais de negócios, empresas de diferentes proprietários poderão se unir e trabalhar com uma marca única, divulgando seus produtos ou serviços em conjunto e comprando de forma menos onerosa e com um poder de negociação maior. Desta maneira, ganharão mercado e competirão de maneira mais igualitária com as grandes empresas”, afirma Flávio Pimental, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa.
O novo PLC também pretende reduzir o alto índice de mortalidade de empresas no país, que registra índices de 22,7% de fechamento de empresas logo no primeiro ano de vida. Nos cinco primeiros anos este índice sobe para 60,4%, segundo o último relatório divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
“No país a cada dez empresas que abrem as portas, seis fecham antes de completar cinco anos de atividade. As Centrais de Negócios darão condições para elas fortalecerem suas atividades”, conta Enio Queijada de Souza, do SEBRAE NACIONAL.
Entre os artigos do PLC, estão alguns que descrevem como as Centrais de Negócios funcionariam. Acompanhe:
1. As Centrais de Negócios passam a ser pessoas jurídicas com forma e natureza própria, de natureza civil, constituídas para fomentar negócios em benefícios de seus sócios, por meio de ações conjuntas de pessoas jurídicas sócias e independentes entre si, distinguindo-se das demais sociedades. Constituídas mediante estatuto social e acordo de acionistas, subordinado integralmente à Lei 6.404/76.
2. Poderão integrar as Centrais de Negócios pessoas jurídicas optantes ou não pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta anual da Central de Negócios no mercado nacional não supere o limite estabelecido pela LC 123/2006, multiplicado pelo número de empresas sócias da Central de Negócios, e não supere duas vezes o mesmo limite para vendas no mercado externo;
3. Poderão realizar operações conjuntas para industrialização, comércio e prestação de serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de Centrais de Negócios;
4. Nas Centrais de Negócios, cada pessoa jurídica sócia terá direito a um voto nas assembleias, independentemente de sua participação no capital social;
5. A Central de Negócios poderá ter fins lucrativos, apurando o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro presumido ou real; ou sem fins lucrativos, obrigando-se a reinvestir, integralmente, em território nacional, a totalidade do seu superávit obtido, para assegurar e fortalecer o cumprimento de seus objetivos;
6. A Central de Negócios poderá operar como Centro de Serviços Compartilhados e/ou Centro de Distribuição, com rateio de custos e despesas administrativas em comum entre empresas sócias, para rateio e reembolso, conforme critérios previamente definidos por elas;
7. As CNs poderão utilizar marca única;
8. Receberão incentivos fiscais e tributários para operação.
Seus proponentes pedem caráter de urgência na votação dos deputados e preveem que o PLC entre em votação no mês de agosto.


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Patrícia Stedile
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