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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ

JULIO BERNARDI

Julio Bernardi

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:58

Boa tarde,

por favor, surgiu um questionamento e fiquei sem saber responder,

Em uma empresa que faz apuração mensal da base de cálculo do imposto pela estimativa e determinação do lucro real em 31 de dezembro, como exemplo:

janeiro - lucro - pago impostos sobre o lucro
fevereiro - lucro - pago impostos sobre o lucro
março a dezembro - prejuizo acumulado

Como paguei impostos em dois meses de um determinado exercício, mas na apuração do lucro anual fechamos com prejuizo, há possibilidade de se ressarcir destes valores pagos em janeiro de fevereiro, sendo que no final a realidade mostra prejuizo?

sds

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:34

Ola Julio

Sim, é possível recuperar os valores através da PERDCOMP.

No caso do IR e CSLL Antecipados se tornara Saldo Negativo de IRPJ atualizados pela SELIC

Os valores a titulo de IR retido s/ resgate de aplicação financeira e IR Serviços Prestados também serão Saldo Negativo

Lembrando que isto só poderá ocorrer após o termino do exercicio

Por exemplo dos valores de 2016 em Janeiro de 2017 serão Saldo Negativo.

O procedimento acima aplica-se par CSLL.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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