Boanerges Santos da Paz Junior
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa noite. Ao pessoal que calcula a pensão alimentícia de acordo com a Solução de Consulta COSIT/RFB Nr 354, de 17 de dezembro de 2014, há alguém que gostaria de compartilhar uma planilha que funcione aos moldes desse documento?
P = pensão
BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a
contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte
(IRF)
j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem
IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte
BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as
deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a
da pensão (P)
i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem)
PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda
P = (BCP - IRF).j
IRF = (BCIR - P).i - PD
P = [BCP - (BCIR - P).i + PD].j
P.(1 - i.j) = j.(BCP- i.BCIR + PD)
p= j
___ . (BCP-i.BCIR+PD)
1-i.j