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Procuração eletronica

Igor Müller

Igor Müller

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:57

Um cliente nosso havia feito uma procuração pelo certificado digital, porém nessa procuração não possui os serviços relacionados ao ECF e a procuração só vence em 2020.
Gostaria de saber como proceder, pois ele não possui mais o certificado para que possamos cancelar a procuração... Pensei em fazer uma nova e só colocar os serviços que não estavam na anterior relacionado ao ECF. O site da receita aceitou essa procuração e não mostrou nenhuma mensagem de erro mostrando que havia uma ativa... Se eu cadastrar essa nova só com os serviços do ECF invalidará a anterior?
Preciso de ajuda !

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:17

Igor Müller,


Cancelamento

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento no sítio da RFB ou na unidade de atendimento.
Para cancelar a procuração no sítio da RFB, o outorgante necessitará informar a palavra chave cadastrada por ele ao solicitar a procuração, bem como o código de controle.
O cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, poderá ser solicitado pelo outorgante, outorgado, procurador de qualquer um dos dois ou terceiro que esteja portando requerimento de cancelamento assinado por qualquer uma dessas pessoas (neste caso com firma reconhecida no requerimento).


Nova Procuração

Estas procurações são específicas para os serviços indicados no momento da solicitação.

Foi implementada a opção de que trata a Lei nº 11.941/2009 , assim, será necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, a não ser que na ocasião da solicitação da procuração tenha sido indicada a opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.", onde não é necessário nova formalização.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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