Boa tarde,
Vejam a mensagem do manual da ECF Leiaute 4:
Registro X291: "Observe-se que, se a pessoa jurídica, no ano da escrituração, realizou operações, com o exterior, com pessoas vinculadas ou residente ou domiciliadas em países considerados com tributação favorecida e também com pessoas não vinculadas, ou residente ou domiciliadas em países não considerados com tributação favorecida, todas as operações deverão ser informadas unicamente neste registro."
Já o registro X292 deve ser usado quando as operações com o exterior forem realizadas apenas com pessoas não vinculadas e em países não considerados com tributação favorecida.
Ou seja:
X291 - Operações com pessoas vinculadas, em países com tributação favorecida e também com pessoas não vinculadas, e em países não considerados com tributação favorecida.
X292 - Operações apenas com pessoas não vinculadas, e em países não considerados com tributação favorecida.
Espero ter ajudado!