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INSS - Funcionário Socio - Recolhimento INSS

ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS

Antonio Carlos Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:39

Pessoal bom dia,

Estou com o seguinte problema.

Tenho um sócio que tem 1% da empresa de consultoria sendo esse registrado com salário de R$ 1000,00 tendo recolhido INSS e FGTS no ano de 2008 corretamente.
Em 2009 a empresa parou e não teve mais resultado e deixou de pagar tanto o salario como os impostos INSS e FGTS, não efetuando também a baixa no registro desse sócio.
O que posso fazer para corrigir isso agora ?
Para não ter que pagar todo esse INSS e FGTS já que o mesmo tbm não recebeu nenhum salário de 2009 até agora 2017.
Me ajudem please.

ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS

Antonio Carlos Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:59

Carlos boa tarde,

Os valores quando foram pagos em 2008 o registro não foi como prolabore, foram como funcionário administrativo.

Assim não sei como regularizar ano a ano 2009,2010,2011 etc , será que enviar Gefip mesmo atrasada de jan 2009 informando sem movimento onde informo para o INSS que tal vinculo acabou ?

Ou seja quero baixar esse vinculo e não ficar obrigado a recolher um INSS e FGTS onde referido funcionário não trabalhou. Inclusive ele esta aguardando tal correção retroativa, uma vez que deveriamos ter dado baixa em sua carteira em jan 2009.

Não sei o que fazer ?

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 19:27

Boa noite, tenho a seguinte duvida. Tenho uma empresa EPP- LTDA, tenho 4 funcionarios, sempre pago o DAS, mas minha duvida é se o INSS está sendo pago atraves do DAS ou nao?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 07:02

Antonio, bom dia.
No seu caso, faria a rescisão retroativa, enviaria a SEFIP/GFIP e recolheria os encargos.
Desta forma ficará registrado no INSS/CEF que houve o desligamento.
Lembrando que tem o CAGED, RAIS e outros que devem ser informados, ok...




Rafaela, veja a materia no link abaixo, item 5 e 6

http://www.tactus.com.br/2009/02/18/simples-nacional-gps-e-sefip/

(você está enviando a SEFIP/GFIP, só assim o INSS e a CEF saberá que tem empregados)

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