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Auxilio Doença

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:58

A sua folha de pagamento tem dois empregados, sendo um afastado por auxilio maternidade e outro afastado por doença?

Na sua sefip, irá a informação dos dois sendo que maternidade tb tem direito ao FGTS, já o auxilio doença vc terá que pagar 15 do atestado + dias trabalhados, na qual essa base tem incidência de FGTS e INSS, todos no codigo de recolhimento FGTS.

É isso ou seu empregado afastado por doença não tem base este mês?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:53

Angelo Miyazawa


e tem quer recolher o FGTS. Como eu declaro no Sefip?


O FGTS somente será recolhido se o auxílio for tipo acidente de trabalho, ok...

Você irá informar o código conforme a situação, o sistema entenderá nesse caso que é devido o FGTS e não é devido INSS


O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:03

Somente auxilio maternidade é devido FGTS e INSS

Auxilio doença o contrato fica suspenso, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:03

Angelo Miyazawa


Então se for auxilio doença


Exatamente, se o auxílio for do tipo doença, não é devido nenhum pagamento de impostos.

O FGTS somente será recolhido em caso de auxílio acidente...

licença a maternidade não precisa recolher o FGTS e INSS?


Sim... Licença Maternidade é outra coisa

Artigo 28. O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: (...) IV – licença à gestante”.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:07

Pelo que consigo entende com seus argumentos, está pessoa estava afastada por auxilio doença e agora entro em licença maternidade, se for isso mesmo, você vai alterar no seu sistema de folha de doença para maternidade, vai gerar folha de pagamento e o próprio arquivo que vc gerar no sistema já ira correto para pagar os impostos devidos, e dedução do repasse da empresa a esta empregada.

Agora se é duas situações distintas, vc irá gerar sefip somente da empregada do auxilio maternidade, vc já informou na sefip anterior o afastamento do empregado de auxilio doença este mes vc não vai gerar nada dele, somente qd ele voltar a trabalhar, vc voltar fazer a sefip dele.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:15

Angelo Miyazawa

Você irá informar a empregada em auxílio maternidade, assim como já fazia anteriormente...

O empregado em auxílio doença será informado quando entrar em auxílio doença, e somente será informado novamente quando retornar do auxílio...

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