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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio com duas empresas

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:27

Boa tarde á todos!

Estou com algumas duvidas sobre o Sócio poder abrir duas empresas.

Gostaria de saber se é possível:

1) Ter uma EIRELI e abrir uma LTDA (não sendo o sócio administrador).

2) Ter uma LTDA e abrir uma MEI.

3) Ter uma LTDA e abrir uma E.I ou EIRELI.

4) Ter uma LTDA e abrir outra LTDA.

Obrigado á todos!!!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:31

Junior

Respondendo:

1) Sim

2) MEI não pode ter qualquer outra empresa, independente qual seja.

3) Sim

4) Sim

A limitação e perigo aqui é na questão das empresas estarem enquadradas no Simples Nacional. Se ele for sócio em várias ou de uma limitada e Eireli ou E.I. a soma dos faturamentos delas não pode ultrapassar o limite do regime que hoje é de R$ 3.600.000,00. Aí todas seriam desenquadradas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 08:02

Bom dia Junior...

E "complementando o complemento" de nosso amigo Fernando...

Muito cuidado se seu cliente possui clientes no Simples Nacional, pois dependendo do caso as empresas podem ser excluidas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:23

Paulo, boa tarde !
Poderia encaminhar alguma matéria para que eu possa tomar ciência, desconhecia sobre este caso (possível desenquadramento por cliente optante do SN).
Grato desde já.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:42

Boa tarde Andrews

Acesse o site do Simples nacional e veja a legislação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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