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Procedimento Emissão Ct-e e nota fiscal de serviços Distrito

LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:50


Boa tarde !

Caros Colegas,

Preciso da orientação de alguém conhecedor de legislação do DF, temos um cliente aqui no escritório no segmento de transportes de cargas Matriz sediada em São Paulo , e acabamos de constituir uma filial no Distrito Federal.

Realizei algumas pesquisas e descobri que no DF , o ICMS incide apenas no transporte interestadual por conta de não existir municípios e sim cidades satélites, a prestação de serviço de transporte dentro do Distrito Federal incidirá o ISS até ai tranquilo o entendimento.

Eu gostaria de uma orientação no sentido de como faço para realizar o credenciamento para emissão do Ct-e , qual o prazo e a forma como é feito o recolhimento do ICMS no Distrito Federal e se existe alguma obrigação acessória como a Gia existente aqui em São Paulo. O mesmo para o ISS nos transportes internos dentro DF.

Se puderem me orientar neste sentido ficaria muito grato.

Obrigado.

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
[email protected]
https://www.onixorganizacoescontabeis.com.br


(11) 3907-1100 / (11) 9-51973343
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:50

Bom dia!

Leonardo, estou na mesma situação que você, com a diferença que minha Matriz é em MT, tambem abrimos recentemente filail em DF.
Consigo te informar que no DF, existe o Livro Eletronico, é uma obrigação mensal, e o prazo de entrega é estipulado através do 8º digito do seu CNPJ; Exemplo ; CNPJ 16.661.925, numero 5 é meu oitavo digito então meu prazo de entrega é até dia 28 do mes subsequente, abaixo tabela com prazos.
0-1 -> até dia 24
2-3 -> até dia 25
4-5 -> até dia 26
6-7 -> até dia 27
8-9 -> até dia 28
A escrituração no LFE foi determinada no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, regulamentado pela Portaria nº 210, de 14 de Julho de 2006.
Você precisa baixar o programa validador do Livro Eletrônico, e seu sistema precisa gerar o arquivo.

Quanto as duas demais duvidas, também estou em busca rsrsrs, espero ter ajudado!




Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:19

Boa tarde !

Adriana,

Muito Obrigado pela informação , já me deu um norte. Saberia me dizer se esse livro eu consigo escriturar os Ct-es dos transportes iniciados no DF com destino outra UF , e NFS-e com incidência de ISSQN com transporte realizado internamente no DF ? A apuração é realizada através deste livro ?

O que descobrir aqui passarei pra você também , precisar de informações aqui de São Paulo só falar !

Abraços.

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
[email protected]
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Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:26

Boa tarde!

Nesse livro vc vai escriturar todas as suas compras (notas de entrada) e todos os Ctes emitidos, independente de Uf de inicio da prestação e UF destino,
também declara as notas de serviço, ele é como se fosse o SPED fiscal, declara toda movimentação e o imposto a ser recolhido.


o que ainda não sei é como ou onde gerar uma guia de ICMS Mensal e ISS, nem que cod usar...

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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