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Juros Mora recalculo guia ICMS-SP

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 18:36

Pessoal, estou com dúvidas referente legislação que rege o juros de mora para recalculo de guias do ICMS no estado de SP. Averiguei aqui no fórum e em outros lugares algumas legislações que falam sobre o assunto, porém não sei qual está em vigência atualmente.

Algumas das referências que encontrei para cálculo do juros de mora:

- Resolução SF-02/2010 (Obs: Me parece que a taxa de juros de 0,10 ao dia será até 31/12/2010, não sei confirmar a veracidade diste fato)

- Resolução SF-98/2010 (Obs: Não sei dizer mas acho que está resolução entrou em vigor a partir de 01/01/2011)

- Comunicados DA (Obs: Além das duas opções anteriores também fiquei confuso quanto a aplicação das tabelas divulgadas através dos comunicados DA feito pela SEFAZ com os percentuais).

Qual das 3 opções devo utilizar?

A guia que pretendo recalcular com juros e multa é a GARE código 146.6 (Substituição tributária) no valor de R$ 676,94 com data de vencimento original de 20/07/2017, sendo que quero recalcular para pagamento no dia 31/07/2017.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 08:36

Bom dia Luis,

Os juros de mora estão convalidados pelo Comunicado DA nº 47/2017.

Você vai utilizar o juros referente o dia do vencimento do imposto, vide na tabela que cada dia corresponde a um percentual, em sua questão o mesmo será de 0,0055.

Não esquecer de agregar também o percentual referente a multa de 2%, sendo:

- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 08:43

João, acredito que entendi o funcionamento das tabelas, segundo o Comunicado DA-46/2017 a taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-07-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, sendo que neste link a sefaz disponibiliza uma tabela com os percentuais aplicáveis para recalculo do vencimento já para o dia 31/07/2017, pegando o coeficiente referente ao dia de vencimento e aplicando diretamente ao valor da guia já é calculado o valor dos juros para dia 31.

Então fica de minha preferência aplicar o juros de 0,05% ao dia, ou então aplicar o coeficiente de 0,0055 sobre o valor original para encontrar o valor atualizado para o dia 31/07, estou certo?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:33

Oi Luis,

Fica ao seu critério, pois de qualquer forma dará o mesmo valor de juros, se aplicar diretamente o percentual de 0,0055 sobre o montante a recolher dará o mesmo saldo se fizer os 0,05 x 11 dias, logo 0,05 x 0,11 = 0,0055.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 16:00

Boa tarde pessoal alguem poderia me ajudar como faço para recalcular uma gare de icms o vencimento foi dia 20/12/2017 e preciso pagar hoje 26/12/2017 onde posso ver.

NILSON

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:56

Nilson,

Não sei se conseguiu realizar o calculo da guia GARE atualizada, mas o procedimento para calculo que eu utilizo aqui no estado de São Paulo é o seguinte, lembrando que incidem a multa e os juros sobre a guia vencida:

1° - Verifico a alíquota da multa a ser aplicada, no estado de São Paulo é possível verificar esse percentual da multa na legislação do ICMS: Lei 6.374/89, Artigo 87. Não vou colocar os percentuais aqui, recomendo sempre olhar diretamente na legislação disponibilizada pelo ente estadual pois podem ter sido objeto de atualização.

2° - Aplicar o calculo dos juros, seguindo também percentuais disponibilizados em lei, disponível nos Comunicados DA no site da SEFAZ-SP, todo mês é divulgado os percentuais atualizados a serem aplicados.

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