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Compensação Licença Maternidade

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 00:24

Boa noite a todos!

Pessoal, quando um funcionário sai de licença maternidade, a empresa deverá compensar o INSS de todos os empregados?
Lancei o atestado de um funcionário, e o sistema está zerando o INSS.

Como exatamente funciona essa compensação? preciso fazer planilha para acompanhar mensalmente? desculpem mais estou meia perdida em relação a isso.

obrigada a todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:17

Monica Vieira

O valor do salário pago a titulo de licença maternidade é compensado da guia de GPS da empresa, nesta guia está incluído todos os funcionários / sócios.

Seu sistema de folha, se estiver bem parametrizado, faz esse controle, mas eu prefiro fazer manualmente mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:30

Bom dia Mônica.

Meu sistema de folha de pagamento (módulos) controla a compensação, basta que eu abra a aba de GPS, vem a informação que não tem nada de GPS a recolher e numa tabela paralela aparece o valor que seria a GPS - salario maternidade e o crédito a transportar para o próximo mês, no meu sistema eu só não posso esquecer de abrir a aba de GPS mensalmente para que o sistema possa efetuar a contabilização.

Paulo

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 30 julho 2017 | 21:51

Obrigada karina, mas o que eu queria era entender o porque dessa compensação. é devido ao funcionário ficar afastado isso??

essa compensação é feita tanto para maternidade quanto para afastamento por doenças??

Obrigada karina e Paulo.

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Domingo | 30 julho 2017 | 23:08

Boa Noite Monica !

A licença maternidade é um benefício concedido a empregada mãe/adotante por um período de 120 dias. É obrigação do governo fazer esse pagamento porém, para facilitar para a empregada,a empresa efetua o pagamento da remuneração a empregada, e esse valor pago será abatido na contribuição previdenciária devida pela empresa naquele mês, conforme art. 62 da Instrução Normativa da Receita Federal 1717/2017.
Lembrando que o abatimento somente deve ser feito em relação ao INSS, sendo vedado compensar o valor das Outras Entidades. Caso não haja contribuição previdenciária para compensar o valor total do salário maternidade, esse saldo poderá ser compensado no mês seguinte.
A compensação não pode ser feita para outros afastamentos, apenas para Licença Maternidade.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 00:50

Boa noite!

Excelente explicação Victor. Obrigada. Mas no caso de afastamento por doença, onde o funcionário tbm se afasta pelo INSS, não deveria ser feito a compensação? já vi caso de uma colaboradora que sofreu abordo (não criminal) é a compensação de INSS foi feita normalmente.

obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:28

Monica Vieira

Em qual situação se enquadra esse seu relato?

Destarte, cumpre salientar que, a partir da 23ª semana, mesmo com a morte do feto, é devida a licença-maternidade (normalmente de 120 dias), haja vista que o procedimento é tido como um parto. A morte do feto até a 23ª semana configura aborto, constituindo o caso previsto no aludido artigo celetista:
Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:32

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

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