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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:25

Colegas bom dia.

Fiz a transmissão da RAIS 2016 corretamente no mes de março, mas hoje percebi que ficou um funcionario sem informar na RAIS, o que tenho que fazer, como faço para transmitir a rais somente deste funcionario?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:28

Olá, Franciele

Você deve transmitir uma nova RAIS retificadora, informando todos os empregados, inclusive este que ficou de fora.

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:41

Referente a esta dúvida, basta entrar no site da RAIS e verificar no seu Manual ou no próprio texto do site:

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:47

Olá, Franciele

Não tem como, porque se você fizer uma RAIS que não seja retificadora, vai substituir a anterior apagando os dados já informados e gerando multa por entrega fora do prazo, por isso deve-se retificar a anterior.

Cláudio Antônio da Silva
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Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:02

Não muito o que se comentar, existem as informações já prestadas pela RAIS, então, nada foi dito, eu, simplesmente, copiei e colei e coloquei o link para leitura e seguir o que especifica o órgão.


http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf


E existem e-mails e link "Fale conosco" assim será melhor de você entender o procedimento que consta no site.

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".

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