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Empresa para Medicos

HELENA VIEIRA GUIDA

Helena Vieira Guida

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 30 julho 2017 | 20:57

Boa noite!
Tenho duvidas na abertura de Firma Individual para Médico. A abertura deve se registrada no Cartório ou na Junta Comercial?
Sei que, depois desse registro deve-se registrar também no CREMERJ.
E com relação à Sociedade de Médicos? Funciona da mesma forma?
Alguém, pode me ajudar?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 07:57

Bom dia Helena

Já postei inumeras vezes aqui no forum a situação onde a empresa deve ser registrada na Junta ou no Cartório.

Mas se você chegar na Junta tentando registrar como EI um médico é quase certeza que barrarão, pois registra-se na Junta atividade de exploração empresarial ou seja o Médico, contrata outros médicos para fazer a a atividade de medicina (a contratação pode ser via CLT ou autonomo).

O que muitos aconselham, eu acho um absurdo, mas infelizmente funciona e para não ficar tendo dor de cabeça com o cliente, é colocar junto com a atividade médica, uma outra por exemplo de locação de artigos médicos.

Como disse não acho o mais acertado, eu colocaria que o objeto social da empresa é a prestação empresarial de serviços médicos, mediante contratação de profissionais de saúde.

Quanto a sociedade já não é tão complicado de se registrar.


Aconselho que pesquise no Forum sobre registro na Junta ou Cartorio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:41

Helena, bom dia

Perfeita a resposta do nosso amigo Paulo.

A Junta Comercial levará em conta o que disciplina o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa


Tendo em vista que em cartório não temos a figura do Empresário Individual, deverá ser registrada EIRELI ou Sociedade em cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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