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Novo Simples Nacional 2018 - Revenda de Mercadoria

TAINARA CABRAL DE FARIA

Tainara Cabral de Faria

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:00

Bom dia a Todos!!!

Estou analisando uma empresa do Ramo de Comercio, se ainda será viável o Simples em 2018, e surgiu as seguintes Duvidas.


Em 2018 ainda continuará a tabela de redução do ICMS, como sera o calculo.
Como sera feito o Calculo do ST.


Ja pesquisei tudo e não achei nada falando a respeito. Alguém pode me ajudar??

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:40

Bom dia, pelo que vi, ainda não saiu muitas informações sobre esse assunto, somente informações que haverá alterações nas tabelas.

Thais Amorim

Thais Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:28

Tainara, boa tarde.


Esta também era minha duvida em relação a revenda de mercadorias cujo o ST já foi recolhido anteriormente. Entrei em contato com a IOB ONLINE e o consultor me informou o calculo que subentendesse que seja desta forma. Vale lembrar que a Receita Federal deve criar uma Resolução para explicar tal situação e muitas outras duvidas que trás a Lei Complementar 155/2016.

Na Lei Complementar 155/2016 onde consta as novas faixas do Simples Nacional trás o Percentual de Repartição dos Tributos de cada Anexo, sendo assim, o que estamos nos referindo é pertinente ao Anexo I - Comercio.

Deverá primeiro achar a alíquota que incidira sobre o montante total para que depois possamos deduzir a porcentagem informada do ICMS, de acordo com cada faixa do Anexo I.

Empresa Comercial com faturamento mensal de R$ 140.000,00: 4ª faixa (1.680.000,00 últimos 12 meses). Alíquota: 10,70% Dedução: 22.500,00. Anexo I.

DAS = FAT X {[(RBT12x Alíquota) – PD]/ RBT12%}
DAS= 140.000,00 X {[(1.680.000,00 X 10,70%) – 22.500,00]/ 1.680.000 %}
DAS= 140.000,00 X {[(179.760,00-22.500,00/ 1.680,000%}
DAS= 140.000,00 X {[(157.260,00/ 1.680,000%}
DAS = 140.000,00 X 9,36%
DAS = 13.104,00 ( revenda sem ST)

Para a revenda com ST:

Apos descobrir a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento mensal ( 9,36%) como demonstrado acima, você irá deduzir da alíquota encontrada o Percentual de Repartição dos Tributos, ou seja, a porcentagem relativa ao ICMS da 4ª faixa (9,36-33,50%= 6,22%). Sendo assim, a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento destinado a revenda de mercadoria com recolhimento de ST antecipado será de 6,22%.

Alíquota = {[(RBT12x Alíquota) – PD]/ RBT12%} - PRT ICMS
Alíquota = {[(1.680.000,00 X 10,70%) – 22.500,00]/ 1.680.000 %} - 33,50%
Alíquota = {[(179.760,00-22.500,00/ 1.680,000%} - 33,50%
Alíquota = {[(157.260,00/ 1.680,000%} - 33,50%
Alíquota = 9,36% - 33,50%
Alíquota = 6,22% ( para revenda com ST)

DAS = 140.000,00 * 6,22% = 8.708,00

Vale lembrar que este calculo é o entendimento da consultoria. Em todo caso é melhor esperarmos a Resolução que trará mais informações sobre tal situação.

Agradecida,


Thais Amorim.


"Por algum motivo, as pessoas se baseiam nos preços e não nos valores. Preço é o que você paga. Valor é o que você leva consigo." Warren Buffett


FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:33

Boa tarde!

Será que esse mesmo entendimento servirá para deduzir o ISS no caso de Locação de Bens?

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Thais Amorim

Thais Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:57

Frank, boa tarde.


Seguindo a mesma linha de raciocínio creio que sim, mas aguardemos por novas orientações.

Agradecida,


Thais Amorim.


"Por algum motivo, as pessoas se baseiam nos preços e não nos valores. Preço é o que você paga. Valor é o que você leva consigo." Warren Buffett


Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 6 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 20:39

Tambem estou perdido,o meu escritorio não sabe me informar nada ainda ,estou na faixa abaixo dos 360.000,00 anuais e sei que a minha aliquota seria +- 5% mas devido a deduçao ficou em 3,61%,olhando o novo formato para calculo achei 5,65% e nada referente a deduções.
Alguem sabe me responder?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 11:52

Bom Dia
Marcelo Freitas

Já encontrou a alíquota efetiva "geral"?
Então, faça as partilhas para cada tributo da faixa, e depois retira o que você não fará recolhimento, como por exemplo ICMS Substituição Tributária na condição de substituído (CFOP 5405);


Exemplo:
RBT12 R$ 300.000,00

Na nova faixa, temos:
Alíquota "nominal" 7,30%
e Parcela Deduzir 5.940,00

Cálculo para encontrar alíquota efetiva:
((300.000 * 7,30%) - 5940) / 300.000 = 5,32%

Partilha conforme faixa:

IRPJ 5,50% = 5,32 * 5,50 = 0,29%
CSLL 3,50% = 5,32 * 3,50 = 0,18%
COFINS 12,74% = 5,32 * 12,74 = 0,68%
PIS 2,76% = 5,32 * 2,76 = 0,15%
CPP 41,50% = 5,32 * 41,50 = 2,21%
ICMS 34,00% = 5,32 * 34 = 1,81%

Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Domingo | 17 dezembro 2017 | 20:12

Boa Noite,

Uma empresa prestadora de serviços que não possui receita nos 12 meses anteriores, como fica o calculo:

Inicio de atividade janeiro de 2018, receberá pelos seus serviços R$ 1000,00.

1000,00x12= 12.000,00

12000,00*6%/12000,00= 6%

1000,00*6%=60,00 (das a pagar)

Seria dessa forma?

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:14

Boa tarde e feliz 2018 à todos!!!

Gente eu não estou entendendo nada :(
Tenho 3 empresas que eram do Presumido e agora em janeiro passaram para o Simples, como faço o calculo dos 12 meses, pego as receitas como presumido? Estou mais perdida que cego em tiroteio Jesus me salva.

Boa sorte à todos nós...

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:44

Bom Dia
Nilzete Oliveira

A empresa que está entrando no Simples Nacional tem que informar os últimos 12 meses de faturamento e de folha de pagamento. Para conseguinte o sistema verificar os valores e enquadramento de faixa. Se a atividade for uma sujeita a observar a relação "r", o sistema deve fazer a média para definir o anexo também.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:06

Marcos Nunes, bom dia!

Obrigada por sua orientação, nesse caso a empresa é uma revenda e prestadora de serviços, no programa gerador do DAS eu informo os últimos 12 meses e o valor da folha dos últimos 12 meses tbm e ele fará o calculo e eu terei a informação em qual anexo e alíquota esta empresa está enquadrada?
Nossa que coisa confusa, de Simples só o nome mesmo rs

Mas uma vez obrigada!

Sucesso!!

Att.

Nilzete Lima

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:22

Boa tarde,
Nilzete Oliveira

ele fará o calculo e eu terei a informação em qual anexo e alíquota esta empresa está enquadrada?


Não, você deve saber em qual anexo vai tributar a receita. O sistema apenas te habilita as opções para você marcar.
Agora temos que aguardar para ver como o sistema vai se comportar referente as atividades que irão oscilar entre Anexo III e Anexo V, dependendo da folha de pagamento mês a mês (Anexo V e algumas atividades profissionais).

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:18

Boa tarde, será que alguém já teve o mesmo problema ao tentar achar a aliquota efetiva no novo simples 2018 e caso alguém se identifique com o caso solicito que me oriente;
tenho um cliente prestador de serviço enquadrado no anexo III que ao utilizar a fórmula RBT12 x Aliquota - PD/RBT12, o valor resultante da primeira equação é menor do que o PD ( valor a reduzir) !!! O que eu faço nesse caso?
Para ficar mais claro cloco aqui o exemplo:
1.340.648,23 x 16% = 34.320,59
o PD é 35.640,00
O cliente é tributado pelo anexo III e esta enquadrado na faixa 04.
Será que alguém tem uma solução para esse caso?
agradeço a ajuda.

Mary Castro

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:52

Boa Tarde
Mary Elza Fontana de Castro

Está equivocada.
Observe os cálculos:


RBT12 1.340.648,23
Alíquota Nominal 16%
Parcela a Deduzir 35.640,00

1.340.648,23 * 16% = 214.503,7168
214.503,7168 - 35.640,00 = 178.863,7168
178.863,7168 / 1.340.648,23 = 0,133415 ou 13,3415%



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