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Nota Fiscal de energia elétrica zerada pela CIP

Alan Alex Fernandes

Alan Alex Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:57

Boa tarde! Para empenho de nota fiscal de energia elétrica (no meu caso CEMIG) quando zerada, faço um empenho do valor total devido e outro com o valor da cip? Não empenho, pois esta zerada a nota fiscal? exemplo: valor total devido R$ 100,00 - CIP R$ 100,00 - Valor a pagar R$ 0,00. E mesmo não zerada o procedimento seria dois empenhos, um com total devido e outro com a CIP? Obrigado.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:44

O procedimento é um empenho do valor bruto da energia. Faz-se o pagamento do empenho (no sistema, sem movimento bancário) concomitante à receita de CIP. CIP é Contribuição de Iluminação Pública, uma receita, e não despesa.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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