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dúvida sobre o aproveitamento do IR s/ aplicação financeira

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:42

Bom dia!
Estou com uma dúvida sobre o aproveitamento do IR s/ aplicação financeira no cálculo para do IRPJ/CSLL e sua contabilização.

Uma empresa pelo Lucro Real - principio de competência e outra empresa Lucro Presumido, apuração de forma trimestral, pelo caixa.


1 - Como contabilizar o IR/ sobre aplicação após o uso no recolhimento do IRPJ, já está em DB na conta do ATIVO, como IR a compensar?

2 - Em que momento posso utilizar esse IR s/ aplicação para o abatimento no calculo? Somente no momento do Resgate? Ou que está já provisionado posso utilizar?


3 - Favor caso tenha a lei que trata sobre esse caso , podem me ajudar enviando.

Obrigado

Cyntia Lahr

Cyntia Lahr

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:32


Anderson,

1 - Como contabilizar o IR/ sobre aplicação após o uso no recolhimento do IRPJ, já está em DB na conta do ATIVO, como IR a compensar?
Somente irá fazer a transferência do IR do ativo (a compensar) para o IR a recolher no passivo e gerar a guia com valor deduzido.

2 - Em que momento posso utilizar esse IR s/ aplicação para o abatimento no calculo? Somente no momento do Resgate? Ou que está já provisionado posso utilizar?
Somente no momento do resgate. O IR provisionado ainda é incerto. Como provisões são estimativas, a Receita não aceita como algo dedutivel no imposto a pagar.

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