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Registro de babá com 5 horas diárias

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:30

Olá, meus amigos.

Posso registrar a minha mãe como CLT na função de babá, mesmo ela sendo minha parente de primeiro grau?? Se sim, há alguma implicação junto ao INSS para fins de aposentadoria? ?

Ela trabalhará 5 horas diárias. Por ser jornada parcial, o salário pode ser inferior ao mínimo??
Posso considerar o salário mínimo nacional para calcular o salário dela?? Ou tem que ser o mínimo do Estado de SP?
O salário dela então seria 937/220 x 25 x 4 (5 horas diárias x 5 dias da semana x 4 semanas) = 425,91 ??

Como fica a questão do INSS? Ela tem que pagar algum complemento, por ser jornada parcial, para que ela possa se aposentar?

Obrigada!!

Kátia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:25

Katia, boa tarde.
Sim, nada impede, mas terá que registrar no esocial = https://www.esocial.gov.br, registrará como baba, o salario (se for do Estado de São Paulo) será de R$ 1.076,20/220 = R$ 4,89 p/h.
Depois e só multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas, lembrando que o DSR e pago em separado.
Exemplo

Vamos supor que ela trabalhe de segunda à sexta = 25 horas semanais, totalizando +ou- 22 dias x 5h = 110 h x 4,89 = 537,90

O DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
JULHO/2017
DSR = (0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%

Então esse percentual deverá ser multiplicado pelo valor acima = 537,90 x 19,23% = 103,43

Resumindo
Valor das Horas Trabalhadas = 537,90
DSR = 103,43
Bruto = 641,33

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:38

Olá, Carlos.

Obrigada por responder.

Mais uma dúvida?
Como fica a questão do INSS? Ela tem que pagar algum complemento, por ser jornada parcial, para que ela possa se aposentar?

Ou ela só paga os 8% e eu os 12%? Tem que ser tudo em uma única guia?

Kátia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:48

Katia, não, e como se fosse uma empregada de empresa, ok.

Lembrando que aposentadoria no caso de mulher é:
Por tempo de Contribuição = 30 anos de contribuição
Por Idade = 60 anos de idade + 15 anos de contribuições (no mínimo)

Katia, sugiro que ela ou você consulte o INSS para verificar quanto tempo ainda falta para se aposentar, pode também checar pelo site

https://www.servicos.inss.gov.br

Onde terá que cadastrar uma senha

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:14

Olá, Carlos.

Obrigada pela ajuda!!

Consegui registrar minha mãe com 5 horas. Agora uma dúvida. Vc sabe a partir de que dia já posso pagar a DAE do E-social referente a competência de agosto? Ela foi registrada em 01/08/17.

Também estou com dúvida sobre a porcentagem do INSS que descontarei dela. É de 8 a 11%, certo? Que critério uso para escolher este percentual??Quem contribui com 11% ganha mais para fins de aposentadoria?

Preciso abrir uma conta na Caixa Econômica para que caia o FGTS dela??

Obrigada!!

Kátia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:17

Katia, boa tarde.
Respondendo suas duvidas;

a) - Vc sabe a partir de que dia já posso pagar a DAE do E-social referente a competência de agosto? Ela foi registrada em 01/08/17.

R) - A receita federal deve liberar a folha de Agosto por volta do dia 21 de Agosto, então deverá acessar o sistema https://www.esocial.gov.br, e abrir a folha.

b) - Também estou com dúvida sobre a porcentagem do INSS que descontarei dela?

R) - O próprio sistema calcula, segue a tabela do INSS.

c) - Preciso abrir uma conta na Caixa Econômica para que caia o FGTS dela??

R) - Não, e como se fosse um empregado normal.

com relação a aposentadoria, segue o valor do salario de contribuição, não há como tributar 11% sobre o minimo, existe uma tabela de contribuição e segue ela.

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 00:15

Olá, Carlos. Tudo bem?

Hoje emiti pela primeira vez o documento de arrecadação do e-social para a minha mãe, que é minha babá. Por favor, veja se fiz certo.
Ela trabalhou 115 horas no mês de agosto (23 dias x 5 horas). Como estou pagando 4,89 por hora, dá um total de 562,35. Calculando o DSR: 0 feriados + 4 domingos / 27 dias restantes = 14,81% = 86,28. Logo, total bruto é de R$ 645,63. Na hora que fui preencher o DAE, coloquei o valor total do salário como sendo este bruto de 645,63 e não preenchi nada em desconto, pois minha mãe não usa vale transporte. Aí o sistema calculou apenas o desconto do INSS de 51,65 que são os 8% que descontarei do salário da minha mãe. Está correto considerar o DSR como parte do salário base para que seja calculadas todas as taxas? Depois que preenchi essas informações, gerou a DAE com as seguintes taxas pra eu pagar:
-Contribuição previdenciária do empregado - 51,65
-Contribuição previdenciária do empregador - 51,65 *este valor é igual ao do empregado mesmo??? Pensei que seria 12% e não 8 também*
-Contr. previd. risco ambiental/aposent especial / Gilrat - 5,65
-FGTS - indenização por perda de emprego - 20,66
-FGTS - 51,65

Total R$ 180,77

Muitíssimo obrigada pela ajuda!!!!!

Katia

Kátia
Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:06

Olá, Carlos. Tudo bem?

Só hoje que vi no portal do e-social que eu deveria ter lançado o DSR com uma rubrica específica de DSR na folha da minha babá. Referente a agosto, setembro e outubro eu lancei o valor bruto do salário junto com o DSR como valor total do salário. Vc sabe se tenho que retificar alguma coisa??

Kátia
Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 22:11

Ok, Carlos. Obrigada.

Outra dúvida. Eu estava pesquisando como calcular a primeira parcela do 13º salário e acabei encontrando a seguinte fórmula para calcular o DSR:

"O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
1.somam-se as horas normais realizadas no mês;
2.divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
3.multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
4.multiplica-se pelo valor da hora normal."

Essa forma é diferente da que vc me ensinou. Calculei para novembro, conforme acima e vi que o valor dá diferente. Veja:

90 horas trabalhadas no mês dividido por 18 dias trabalhados (não estou considerando sábados como dias úteis. Está correto??) x 8 (domingos e feriados) x 4,89 (valor da hora) = 195,60

Do seu jeito seria: 18 dias trabalhados x 5 horas = 90 horas trabalhadas x 4,89 (valor da hora) = 440,10
DSR: 4 feriados (2, 3, 15, 20) + 4 domingos dividido por 22 dias restantes = 36,36%
440,10 x 36,36% = 160,02.

O que está diferindo de um e outro é o fato de eu utilizar no item 2 do modo acima eu considerar dias trabalhados como dias úteis. Se eu considerasse os dias restantes (dias do mês menos domingos e feriados como no seu modo de fazer) o valor bateria...e agora?? Como devo fazer???

Kátia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 06:40

Katia, bom dia.

1 =90 horas trabalhadas no mês dividido por 18 dias trabalhados (não estou considerando sábados como dias úteis. Está correto??) x 8 (domingos e feriados) x 4,89 (valor da hora) = 195,60
R = Não, precisa considerar, sábado é dia util.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salarios_pgto.htm

Utilizando a formula que você enviou

1.somam-se as horas normais realizadas no mês; = 90 hs
2.divide-se o resultado pelo número de dias úteis; = 22 dias
3.multiplica-se pelo número de domingos e feriados; = 08
4.multiplica-se pelo valor da hora normal." = 4,89

Então temos
= ((90/22)x8)x4,89 = 160,03

Agora pela formula que te enviei

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
DSR = (8)/22 = 0,3636, ou 36,36%

Salario = 90 x 4,89 = 440,10
DSR = 160,03 (0,3636 x 440,10)

Então o resultado e igual, (matematica e linda, rsrsrs)

Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:08

Bom dia, Carlos!!

Foi o que imaginei...não estava considerando sábados como dias úteis não trabalhados, pelo fato de minha mãe/babá trabalhar apenas de segunda a sexta...Agora ficou claro...Muito obrigada pela ajuda!!

Posso abusar só mais um pouquinho. Vou pagar a primeira parcela do 13º hoje. Por favor, poderia ver se o cálculo abaixo está correto??

Em agosto trabalhou 115 horas
Salário 562,35 + 83,28 de DSR = 645,63

Em setembro trabalhou 95 horas
Salário 464,55 + 116,14 de DSR = 580,69

Em outubro trabalhou 100 horas
Salário 489,00 + 142,64 de DSR = 631,64

Em novembro trabalhou 90 horas
Salário 440,10 + 160,02 de DSR = 600,12

Para calcular o 13º devo considerar a média dos salários + DSR de agosto a outubro?? Ou novembro entra também?? Pois li em algum lugar que considera o salário recebido do mês anterior... Se novembro não entrar, aí ficaria:

115+95+100 (número de horas trabalhadas de agosto a outubro) dividido por 3 = 310 /3 = 103,33
20+30+35 (número de horas de DSR de agosto a outubro ) = 85 dividido por 3 = 28,33
Aqui calcueli assim os dias de domingos + feriados de agosto x 5 horas (4x5) + os de setembro (6x5) + os de outubro (7x5) . Está correto??

Depois 4,89 x 103,33 média das horas trabalhadas = 505,28
4,89 x 28,33 médias das horas de DSR = 138,53
505,28 + 138,53 = 643,81 média total
Ela tem direito a 04/12 avos: 643,81 / 12 x 4 = 214,60
214,60/ 2 = 107,30 = 1ª parcela do 13º

E a segunda parcela? Quanto seria?

Super obrigada e bom dia!!


Kátia
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:49

Katia, a media e sobre as horas e não sobre o salario, ficando assim;

Em agosto trabalhou 115 horas + 17 hs = 132

Em setembro trabalhou 95 horas + 23,75 hs = 118,75

Em outubro trabalhou 100 horas + 29,17 hs = 129,17

Em novembro trabalhou 90 horas + 32,72 hs = 122,72

Somando temos = 502,64/4, 126 hs

1º parcela = ((126/12)*4)*50% = 21 hs
1º parcela = 21 hs x 4,89 = 102,69

Na segunda parcela, como e sua mãe, (somente nesse caso), voce pode fazer uma provisão de quantas horas irá trabalhar, depois fazer a media dividindo por 5, depois utilizar a seguinte formula

2º parcela = (media/12)*5 = yy
2º parcela = yy x 4,89 = xx
2º parcela = xx * 8% (inss) - a primeira parcela = liquido a receber

Lembrando que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20.12, ok..

Mencionei media sobre as horas, isso porque tem que se considerado para o calculo final o valor da hora(salario) atual, e se fizer pela média de valores, e caso tivesse alteração no periodo, o valor da média sera menor, ok..


Kátia Alves Kirsten

Kátia Alves Kirsten

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:32


Bom dia, Carlos. Tudo bem??

Uma dúvida!

Em dezembro, na hora de eu calcular as horas de DSR, considero como dias restantes os domingos e feriados, ou seja, 5 domingos e 1 feriado (dia 25), certo?? Mesmo embora minha mãe trabalhe só até amanhã? Ela não vai trabalhar dias 20, 21, 22, 26, 27 e 28. Fiquei na dúvida se eu teria que contar estes dias que ela não vai trabalhar como feriado também...Os sábados já não conto, pois é considerado dia útil, certo?


Kátia
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:36

Boa Tarde Amigos,
sou leiga nesse quesito de E-social, e gostaria de tirar uma dúvida,
O pessoa física gostaria de admitir uma babá, o salario que eles pagariam está em torno de R$1.400,00 porém eu não sei onde encontro a tabela de salário para a babá no rio de janeiro - duque de caxias, alguém sabe me informar?

Normalmente a gente se baseia no salário do sindicato, mas no caso dela que é através do e-social doméstico é feito de que forma?

Atenciosamente.

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