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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ágio - Tributação e Fato Gerador

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:42

Vendemos participação de 50% em empresa que detínhamos 100% do capital, essa venda gerou um ágio.
Por favor, podem me auxiliar com o entendimento abaixo :

1. A tributação ocorrerá sobre ágio individualmente como um ganho de capital ou ela será oferecida a tributação apenas no levantamento do lalur mensal?

2. Qual é a data do fato gerador, data do contrato ou data do recebimento do dinheiro?

Muito Obrigada,

Karla Cardoso

Muito Obrigada,

Karla Vieira
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:49

Bom dia Decio,

Muito Obrigada por seu retorno !!
Abaixo seguem informações que recebi ontem, de outro fórum, gostaria de sua opinião :

1 - Lalur Mensal : Art. 110. Os reflexos tributários decorrentes de obrigações contratuais em operação de combinação de negócios, subordinadas a evento futuro e incerto, inclusive nas operações que envolvam contraprestações contingentes, devem ser reconhecidos na apuração do lucro real nos termos dos incisos I e II do art. 117 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966: I - sendo suspensiva a condição, a partir do seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. (...)
Art. 111. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa considera-se: I - Contraprestação Contingente numa operação de combinação de negócios: a) obrigações contratuais, assumidas pelo adquirente, de transferir ativos adicionais ou participações societárias adicionais aos ex-proprietários da adquirida, subordinadas a evento futuro e incerto; ou b) direito de o adquirente reaver parte da contraprestação previamente transferida ou paga, caso determinadas condições sejam satisfeitas;(...)

2 - Recebimento do Dinheiro : Acórdão 2202-002.859 (publicado em 27.11.2014) GANHO DE CAPITAL. ESCROW ACCOUNT. TRIBUTAÇÃO. Somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, relativo a rendimentos depositados em escrow account (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico.

Muito Obrigada,


Karla Cardoso

Muito Obrigada,

Karla Vieira

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