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Contabilidade Simplificada

Amarildo Alves da Silva

Amarildo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 20:12

Boa noite pessoal,
Gostaria de uma ajuda para montar um demonstrativo informando a contabilidade simplificada de um cliente. Ele é ME e não tem balanço, mas precisa participar de uma licitação onde exige a qualificação econômica-financeira da empresa, que deverá ser demonstrada em balanço ou pela contabilidade simplificada. Minha dúvida é como demonstrar esta "contabilidade simplificada" em forma de um relatório. Agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:10

Bom dia Amarildo.

Eu não sei se estou por fora do assunto, pois estou trabalhando muito com pericias, mas estou vendo um monte de pessoas falando nisso de "contabilidade simplificada".

Que eu saiba as ME e EPP seguem a ITG 1000, onde a empresa tem que apresentar Diario, balanço, DRE, notas explicativas ou seja tudo normal.


Na teoria não existe isso de empresa "sem balanço".

Ou ela tem contabilidade ou não tem. Se não tem e quer participar de licitação, é bom que providencie uma o quanto antes.

Você poderia me passar essa Lei da Contabilidade Simplificada por gentileza?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Amarildo Alves da Silva

Amarildo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:48

Bom dia Paulo Henrique,

Obrigado pelo retorno,

Na verdade é como você disse - ou a empresa tem ou não tem contabilidade - , mas criaram esta "meia alternativa" (que na minha opinião (pessoal) vem como mais um complicador), pois as próprias empresa licitantes deixam esta situação (contabilidade simplificada) como uma alternativa para aquelas ME e EPP, que não tem os relatórios contábeis normal (Balanço / DR).
Mas voltando em sua solicitação sobre a Lei da Contabilidade Simplificada, o que aconteceu foi que o CFC aprovou a NBC T 19.13, que dispõe sobre a "Escrituração Contábil Simplifica para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte", como uma forma de fazer entender a expressão “contabilidade simplificada” mencionada e adotada pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que regulamenta o Simples Nacional.
Mas eu não consegui entender como fica a disposição deste relatório dito de "CONTABILIDADE SIMPLIFICADA".

Abçs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:08

Bom dia Amarildo.

Pelo que li na aludida NBC a unica diferença das demais empresa é que não sao feitos relatorios como DFC, DML.

Você pode até simplificar os planos de contas, mas eles devem obedecer as normas vigentes.

Ou seja: Diário /Balanço/DRE são normais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Amarildo Alves da Silva

Amarildo Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:26

Boa tarde Paulo,

Foi a mesma percepção que tive também.

Achei que tivesse "entre linhas" alguma informação subentendida, que eu não teria tido o entendimento.

Agradeço a atenção.

Abçs

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