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Responsabilidade do sócio de um escritório contábil

Iury Mendes da Silva

Iury Mendes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:12

Supondo-se a criação de um escritório contábil sob a forma de sociedade limitada (que, devido a sua natureza, impõe a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio das pessoas físicas que a integram), qual seria a extensão da responsabilidade dos sócios?

Digo, sabendo que a responsabilidade do contador pode, em alguns casos, ser solidária, qual é a responsabilidade do sócio por atos praticados por outro sócio ou por algum colaborador? A empresa certamente responderá perante terceiros, mas o patrimônio pessoal dos sócios que não intervieram no ato pode ser atingido?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 23:24

o art. 1.178 do CC destaca que os contabilistas são tão responsáveis quanto o empresário e, num processo judicial, são solidários à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas, caso tenha culpa em algum erro/procedimento indevido ou por omissão.

APARECIDA MOTA

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