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Transformação de individual em ltda mantem CNPJ

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 21:44


Caro, Felix!


Na transformação de empresaria Ltda para empresário Individual ou vice-versa, o nº. de Inscrição do CNPJ e I.E. não são alterados, permancecem os mesmos, uma vez que, o escopo desta transformação é evitar a Baixa e consequentemente preservar os dados acima.

Espero ter ajudado,

Um abraço!

Henrique

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:53

Efetuei a transfromação aqui na Jucesp, mesncionando no contrato social "o § 3º do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO (A) em SOCIEDADE EMPRESARIA, uma vez que admitiu o(a) sócia ..., sendo aprovada pela JUCESP.

No entanto para alterar na Receita Federal, pois o DBE, "não permite alteração de tipo juridico", entrei de ofício ou seja entrei administrativamente, alterando-se os seguintes Dados:
Troca de NIRE, de individual para LTDA, bem como os demais dados a serem alterados pela transfromação, inclusive o Tipo juridico de 213-5 para 206-2.

Estou aguardando o processo faz mais ou menos 15 dias.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:58

Sim, o NIRE de Individual, após o código 35..., ele é diferente, pode notar e fazer a comparação, no ato da transfromação é dado outro NIRE de LTDA, e na Receita voce tem que trocar o NIRE tambem.

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 19:02

Entendi,

Obrigado, estou com um processo que esta super enrolado na JUCESP!

Foi dado entrada no ARQUIVAMENTO DE EMPRESÁRIO, Protocolo nº 0.680.398/09-0, deu exigencia dizendo para proceder a AMARRAÇÃO em todos os processo, só que quando foi dado entrada neste arquivamento, juntamente foi dado entrada na constituição por transformação de empresário p/ ltda, então o arquivamento volto com exigencia, e a constituição por transformação esta la quase um mês e consultando o protocolo esta dizendo que foi DEFERIDO, eu não quero nem ver a confusão que foi feita!

Caso quiser consultar os protocolos no site da JUCESP pode consultar para verificar atraves do site:

Arquivamento de Empresario 0.680.398/09-0
Constituição por transformação 0.680.439/09-2

André Ávila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:26

Boa tarde Elaine Cristina!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, confesso que não a entendi.
Não sei se trata apenas de um comentário ou de uma dúvida, por isso, se for uma dúvida, é aconselhável que você a refaça informando todos os detalhes possíveis para que possamos ajudá-la.

Também é aconselhável que você dê uma lida nas Regras do Fórum.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:31

Bom dia amigos Julio Nakano e Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas!!


Não existe a possibilidade do Ofício de Transformação da Natureza Jurídica ser indeferido pela Receita Federal ou por qualquer outro Órgão.
Veja que existe uma Legislação vigente que permite este processo, que é o Código Civil de 2002 (alterado pela LC nº 128/2008). Outro detalhe é que somente se dá entrada no Ofício solicitando a Transformação da natureza jurídica da empresa na RFB após o seu registro na Junta Comercial. Se o processo foi registrado pelo órgão competente (Junta Comercial), a transformação já foi "deferida" e, a solicitação da transformação na RFB somente é feita de ofício porque o Cadastro Sincronizado (por enquanto) ainda não está praparado para este evento.


Vale lembrar que, o processo de transformação da natureza jurídica de uma empresa não traz nenhuma outra mudança a não ser a alteração de sua natureza jurídica e da respectiva razão social, com a inclusão ou exclusão de sócios, ou seja, o CNPJ, a IE (ou IM), endereço, contabilidade, livros fiscais, notas fiscais, etc., tudo continuará da mesma forma.


Agora, sobre a demora, isto vai depender de cada Órgão e, creio eu que, de nada adiantará ir no órgão ou dar entrada em outro processo (este último nem pode ser feito).
Na RFB de Paracatu MG, por exemplo, eu dei entrada em um dia e foi deferido rapidamente (coisa de 02 ou 03 dias no máximo).

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***CCB
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:53

Wilson

Sua resposta é muito coerente, e também conconcordo, de que a transformação será liquida e certa, e como todos os documentos foram anexados ao processo, acredito que será Deferido.

Obrigado.

Rita de Cássia Melo Figueiredo

Rita de Cássia Melo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:07

Bom dia!

Antes de fazer meu cadastro, li algumas respostas a respeito da transformação de firma invidual em Ltda e vice versa,a minha duvida é a respeito da tranformação de uma firma individual em Ltda, de uma pessoa já falecida, pelo que entendi,primeiramente o titular da firma individual coloca um sócio, e se quiser retirar-se dá um tempo, que poderá ser de 90 dias ou mais, para poder ceder suas cotas a outra pessoa, então se assim for, não tem como fazer esta transformação, se não existe o titular da empresa individual.
Se alguém tiver uma resposta para minha duvida, que pelo visto é bem complicada, por favor responda-me, ficarei agradecida.

Rita de Cássia.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:41

Rita

Seu caso é bem mais complicado, porque entra a figura do Espólio/Inventariante.

Mas porque transformar Individual para Ltda, de um falecido?

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 14:48

Rita, tem uma resposta neste link, uma resposta do Moderador Cláudio Rufino, que copiei aqui embaixo, que é bastante substancial:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=3796


Nota da Moderação:
Texto editado pela moderação por ter texto longo demais, o que desperdiça o espaço disponível nos arquivos. Visto que estão dados os devidos créditos e já consta o link, não há necessidade de reproduzir o texto em sua integralidade; basta o interessado clicar sobre o texto em azul.

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:23

Rodrigo de Castro Teixeira de Freitas

Bom dia Rodrigo,

Li sua mensagem do dia 22/10, sobre o andamento do processo e a mensagem do dia 08/12, quando o processo foi deferido. Como eu tinha dito antes, entrei com o processo dia 22/10, foi movimentado dia 24/10, a até agora nada.
No seu caso, você foi até a Receita Federal perguntar sobre o processo?

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 10:18

O Meu processo eu alterei em todos os lugares, menos no POSTO FISCAL, vocês acreditam que ate hj o POSTO FISCAL DE CAMPINAS não sabe como fazer...

Ja ate perdeu os documentos la dentro e eu tive que levar novamente.

Isto ja esta assim a 3 meses.

Não sei o que fazer.

Abraços.

André Ávila
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