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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf Apenas Juros e Multa

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 10:21

Denis, engraçado hein, a instituição bancaria recebeu um docu mento vencido e não cobrou encargos legais?!!!, minha opinião é que você deve aguardar a cobrança da receita federal desta diferença, pois geralmente eles cobram, sendo assim fique atento na situação fiscal da empresa ou pessoa fisica.

exposto minha opinião

até...

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:42

Denis, acho que não, você teria que considerar o valor se este valor for expressivo e lhe causar prejuízo no caso da receita lhe cobrar atualizado em momento oportuno, seria melhor ir na receita, caso contrario aguarde...


Abraços!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:52

Prezados amigos, recebi essa resposta sobre não PGTO de Juros e Multa no DARF, podem me ajudar para ver se está correto?

Segue abaixo:

IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 19/84, quando de recolhimento de tributo ou contribuição federal, além da data aprazada, não houverem sido calculados os acréscimos de regência, como atualização monetária (débitos gerados até 31.12.94), multa e juros de mora, o valor pago representa o seu original mais os acréscimos referidos. Em outras palavras, não há como se recolher, posteriormente, somente parcela relativa a esses acréscimos.

Exemplo prático:

Débito relativo a IR-Fonte, no valor de R$ 500,00, referente aos rendimentos auferidos em 15.06.2001, foi recolhido em 09.01.02 pelo seu valor original, sem ter sido levado em conta que o vencimento correto era 20.06.01.

Isto posto, em 09.01.02, o valor a ser recolhido deveria ser:

R$ 500,00
+ multa de 20%
+ juros de 9,73%

Calculando:

Valor: R$ 500,00
Multa de 20% R$ 100,00
Juros de 9,73% R$ 48,65
Total que deveria ser recolhido em 09.01.02: R$ 648,65

Considerando a sistemática de imputação proporcional, teremos:

FI = R$ 500,00
________
R$ 648,65

FI = 0,7708317

Proporcionalidade do valor pago em 09.01.02:

do imposto pago:
0,7708317 x R$ 500,00 = 385,41
da multa paga:
0,7708317 x R$ 100,00 = 77,08
do juro pago:
0,7708317 x R$ 48,65 = 37,50


Total efetivamente pago: R$ 500,00
Diferença de imposto a recolher:
R$ 500,00 - R$ 385,41 = R$ 114,59


Cabe observar que recairão multa e juros sobre a diferença de R$ 114.59 até a data de seu recolhimento.

Lembramos, por derradeiro, que a aplicação do fator de imputação proporcional visa a identificar a parcela do débito que foi amortizada quando do pagamento tido como irregular. A diferença apontada representa o valor complementar a ser regularizado com os correspondentes acréscimos legais.

JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 00:04

Por favor, estou com uma dúvida quanto a forma de lançamento de um darf que foi pago em atraso:

Período de Apuração: 31/01/2010
Data do Vencimento: 25/02/2010
Valor Principal: 107,92
Valor da Multa: 0,71
Valor Total: 108,63

PAGAMENTO: 27/02/210


* Como efetuo esse Lançamento, uma vez que teve multa.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 07:58

Bom dia José Marcos Bezerra!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, que tipo de lançamento que você deseja saber??
Lançamentos contábeis??

Se isto for, aconselho a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum. Desta forma, verá que:

1° - Não é permitido postar sem antes fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilizar+multa+e+juros&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa.
Se você assim tivesse feito, certamente encontraria esta postagem ou esta outra, por exemplo.


2° - O Fórum Contábeis possui 10 salas e, cada um trata de uma área da contabilidade. Esta em que estamos, por exemplo, trata de assuntos da "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros".
No seu caso, se sua dúvida for sobre contabilização do DARF, a sala correta é a de Contabilidade em Geral, que trata sobre "Contabilidade, escrituração contábil".


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:53


Boa noite, Wilson Fernando

Todos nós um dia já erramos e podemos errar novamente, afinal somos seres humanos e passíveis de erros.

Se causei algum transtorno me desculpe
Se vc viu o horário da mensagem, pode reparar que já era tarde da noite e estava trabalhando a aproximadamente 15(quinze) horas.

Não tive a intenção de atrapalhar vc.

A consideração de V.Sª

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 10:41

Bom dia José Marcos Bezerra!



Todos nós um dia já erramos e podemos errar novamente, afinal somos seres humanos e passíveis de erros.

Você tem toda a razão e, exatamente por isto (somos seres Humanos e passíveis de erro) que em momento algum eu lhe fiz alguma acusação ou punição por isto.
Apenas lhe pedi mais informações sobre sua dúvida, já que pela forma que foi exposta, não tem como saber qual tipo de lançamento que você estava se referindo.
Fiz uma presunção de que seriam os lançamentos contábeis e, caso esta minha presunção estivesse correta, eu lhe aconselhei a dar uma lida nas Regras do Fórum e, em seguida, lhe repassei algumas das Regras que você estava infringindo (e, não o acusei por isto).
A fim de ajudá-lo, ainda lhe indiquei que fizesse a pesquisa e lhe passei o link de duas postagens que, a meu ver, iriam lhe ajudar em sua dúvida.


Se vc viu o horário da mensagem, pode reparar que já era tarde da noite e estava trabalhando a aproximadamente 15(quinze) horas.

Infelizmente, esta é a rotina de nossa profissão.
Para cumprir nossas obrigações, prazos de entrega de declarações, etc., nos submetemos à elevadas carga-horárias de trabalho.
Não é exclusivada sua a carga horária de 15 horas. Eu mesmo faço esta carga diariamente e, ainda encontro tempo para postar aqui no Fórum Contábeis, deixando de lado até mesmo familia e lazer para isto.
Outras profissões também se submetem à estes "horários malucos". A exemplo disto, vemos caminhoneiros, médicos, etc. que fazer uma carga-horária muitas vezes maiores que a nossa.
Mesmo assim, esta carrga-horária elevada não é (e nem pode ser) desculpa para nossos erros.
Se mesmo após 15 horas de trabalho transmitirmos uma DCTF fora do prazo, por exemplo, a RFB irá (sim) cobrar a multa e não aceitará (em hipótese alguma) a alegação da alta carga-horária para impugnação da multa pelo atraso na entrega da declaração.


Volto a repitir, como somos passíveis de erro, não a condemos por isso, mas apenas pedimos que corrija o erro e não volte a repetí-lo.
Não há nada de mais nisso.


...

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***CCB

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