Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.016

Pauta Fiscal - BC maior que valor contábil - Escrituração

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:48

Bom dia,

Empresa atacadista compra mercadorias para revenda (carnes), porém essas mercadorias tem uma Pauta estabelecendo o valor mínimo para ICMS, conforme Portaria CAT 153/2015. O fornecedor está vendendo abaixo da Pauta (valor contábil) mas na Base de Cálculo está seguindo o correto (no caso é maior que o valor contábil).
A dúvida é a seguinte:
Ao importar essa NFe para o sistema, a escrituração não está batendo, pois a BC está maior que o valor contábil ( o que vai gerar erro na GIA e SPED Fiscal), existe alguma particularidade neste caso? Qual seria a forma correta para escrituração e apropriação deste ICMS?

Obrigado,


Otávio C. Freitas
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 29 julho 2018 | 15:29

O fornecedor está procedendo assim apenas para não ter problemas com o Fisco de São Paulo! Todos os Estados fazem isso, porém, pautas fiscais são ilegais pois contraria o artigo 148 do CTN. O STJ já editou súmula a respeito, no caso, súmula 431: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".

O fornecedor revende com um preço e o Estado exige o ICMS com outro valor (pautado) acima do preço de fato revendido!

Fiscalmente, então, está correto, pois o que o Estado quer é a tributação na BC com os valores mínimos pautados.

Caso os sistemas GIA e SPED não aceitem, procure o setor de informática da SEFAZ SP a fim de mostrar o caminho do envio dos arquivos. O fato é que o fornecedor não fez nada de errado, por ele, teria colocado o valor de base de cálculo igual ao preço revendido, contudo, para atender a pauta fiscal do Fisco colocou na BC valores maiores do que o exigido do cliente comprador.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 12:52

Nenhum Estado ira incomoda-lo pelo fato de ter se apropriado a menor! Ruim quando se aproveita credito fiscal maior que o devido, mas menor nao existe problema algum!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.