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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maquinetas versus emissão de nota fiscal

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:57

Bom Dia!

Estou com uma duvida, uma cliente me informou que passou na maquina de cartão um valor de R$ 50.000,00, porem, emitiu Danfe de apenas R$ 17.000,00. Ou seja, a diferença foi tudo sem nota.

Quero saber se o valor real que vou declarar, é o valor que foi passado de cartão ou apenas o que foi emitido de NF?

Grata
Cinthya Nunes

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:43

Cinthya, boa tarde !!

Entende-se que deve ser considerado o valor correspondente a Nota fiscal. Por outro lado se você escriturar considerando apenas o valor da NF-e, futuramente a Receita Federal irá encontrar essas divergências, e enviar a empresa uma notificação para rever os lançamentos.

Isso ocorre porque a empresas administradoras de cartão enviam semestralmente toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito através da declaração conhecida como DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003.

A Lógica do cruzamento dessas informações:
-Receita recebida via cartão de crédito/débito X receita declarada;
-Despesas das pessoas físicas X renda declarada.

Ou seja, a RFB cruza os dados e pega os sonegadores

Att


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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