Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa tarde a todos.
Da pra cancelar a Adesão de uma das modalidades do Parcelamento Pert?
Exemplo: A empresa optou em parcelar, porém, agora quer pagar à vista, ela consegue modificar essa opção?
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Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa tarde a todos.
Da pra cancelar a Adesão de uma das modalidades do Parcelamento Pert?
Exemplo: A empresa optou em parcelar, porém, agora quer pagar à vista, ela consegue modificar essa opção?
Luciano Neves Arruda
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Sim. Basta clicar em "Desistencia de parcelamento" no site da PGFN.
Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Obrigado, Luciano pelo retorno!
Já tentei fazer de tudo, porém, sem exito.
Fui na Receita federal e disseram que no momento da consolidação futura do PERT, para débitos no âmbito da
Receita Federal, será possível corrigir a modalidade escolhida de maneira errada no momento da adesão.
Valeuuuuu
Gisele
Bronze DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoOláa! Tambem preciso mudar de modalidade... na verdade o cliente pediu pra fazer a opção por 120x e não pagou a guia mês de julho ja com intenção de mudar, agora ele quer mudar pra modalidade 7,5% entrada... mas o sistema da receita não me permite cancelar (até pq nao teve pagamento nenhum, nem consolidação e tal), e a opção de 120x consta como ativa... socorro! o que faço? é só considerar como se tivesse optado pela certa e ir pagando depois apresentar pra receita na consolidação?
Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Gisele, boa tarde!
Tudo bem?
Paga o DARF referente modalidade pretendida e no momento da consolidação faz a correção.
Aldiane Lopes de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa Tarde!
Rafael,
Aconteceu comigo quase igual a sua situação, sendo que é o inverso, eu queria a opção de 120 prestações, mas fiz adesão do pagamento à vista. No momento que for consolidado poderei mudar para a opção de 120 prestações?
Fiz a adesão sexta-feira (25/08/2017)
Att,
Aldiane Oliveira
Rafael Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Aldiane, boa tarde!
Para débitos no âmbito da Receita Federal sim, poderá alterar futuramente.
Mas não esqueça de fazer o calculo para essa opção e pagar o DARF com o valor pretendido, ok?
Abraço
Ananda Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3, Controller Boa tarde pessoal!
Fiz a adesão ao PERT na PGFN na modalidade 120 parcelas e não paguei a primeira parcela em agosto, se eu efetuar a desistência do parcelamento é possivel realizar uma nova adesão em outra modalidade?
Marcos Goncalves Siqueira Matheus
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)poderiam, me ajudar a tirar uma duvida, eu fiz a adesão do PERT errado, se eu fizer o cancelamento eu posso aderir novamente, fiz a adesão para o cliente como devedores acima de 15 milhoes, e a adesão para devedores abaixo de 15 milhoes
Renato Alves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia pessoal... Fiz a adesão ao PERT para quitar débitos previdenciários. Ocorre que o valor do débito é muito baixo e como a parcela mínima é de R$ 1.000,00 não compensa manter essa modalidade de parcelamento. Como fiz opção ao PERT o parcelamento simplificado de débitos previdenciários está bloqueado no e-CAC. Para desistir da adesão ao PERT é só deixar de pagar a GPS?
Marco Antonio da Cunha
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde.
Estou com o mesmo problema do colega Renato Alves de Oliveira.
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" Bom dia pessoal... Fiz a adesão ao PERT para quitar débitos previdenciários. Ocorre que o valor do débito é muito baixo e como a parcela mínima é de R$ 1.000,00 não compensa manter essa modalidade de parcelamento. Como fiz opção ao PERT o parcelamento simplificado de débitos previdenciários está bloqueado no e-CAC. Para desistir da adesão ao PERT é só deixar de pagar a GPS? "
Alguém sabe como resolver?
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