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Cancelamento da modalidade adquirida Parcelamento "PERT

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:58

Boa tarde a todos.
Da pra cancelar a Adesão de uma das modalidades do Parcelamento Pert?
Exemplo: A empresa optou em parcelar, porém, agora quer pagar à vista, ela consegue modificar essa opção?

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 12:55

Obrigado, Luciano pelo retorno!
Já tentei fazer de tudo, porém, sem exito.
Fui na Receita federal e disseram que no momento da consolidação futura do PERT, para débitos no âmbito da
Receita Federal, será possível corrigir a modalidade escolhida de maneira errada no momento da adesão.

Valeuuuuu

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:03

Oláa! Tambem preciso mudar de modalidade... na verdade o cliente pediu pra fazer a opção por 120x e não pagou a guia mês de julho ja com intenção de mudar, agora ele quer mudar pra modalidade 7,5% entrada... mas o sistema da receita não me permite cancelar (até pq nao teve pagamento nenhum, nem consolidação e tal), e a opção de 120x consta como ativa... socorro! o que faço? é só considerar como se tivesse optado pela certa e ir pagando depois apresentar pra receita na consolidação?

Aldiane Lopes de Oliveira

Aldiane Lopes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:11

Boa Tarde!

Rafael,

Aconteceu comigo quase igual a sua situação, sendo que é o inverso, eu queria a opção de 120 prestações, mas fiz adesão do pagamento à vista. No momento que for consolidado poderei mudar para a opção de 120 prestações?
Fiz a adesão sexta-feira (25/08/2017)

Att,

Aldiane Oliveira

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:07

Aldiane, boa tarde!
Para débitos no âmbito da Receita Federal sim, poderá alterar futuramente.
Mas não esqueça de fazer o calculo para essa opção e pagar o DARF com o valor pretendido, ok?
Abraço

Ananda Carvalho

Ananda Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:35

Boa tarde pessoal!

Fiz a adesão ao PERT na PGFN na modalidade 120 parcelas e não paguei a primeira parcela em agosto, se eu efetuar a desistência do parcelamento é possivel realizar uma nova adesão em outra modalidade?

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:45

Bom dia pessoal... Fiz a adesão ao PERT para quitar débitos previdenciários. Ocorre que o valor do débito é muito baixo e como a parcela mínima é de R$ 1.000,00 não compensa manter essa modalidade de parcelamento. Como fiz opção ao PERT o parcelamento simplificado de débitos previdenciários está bloqueado no e-CAC. Para desistir da adesão ao PERT é só deixar de pagar a GPS?

MARCO ANTONIO DA CUNHA

Marco Antonio da Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 14:04

Boa tarde.
Estou com o mesmo problema do colega Renato Alves de Oliveira.
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" Bom dia pessoal... Fiz a adesão ao PERT para quitar débitos previdenciários. Ocorre que o valor do débito é muito baixo e como a parcela mínima é de R$ 1.000,00 não compensa manter essa modalidade de parcelamento. Como fiz opção ao PERT o parcelamento simplificado de débitos previdenciários está bloqueado no e-CAC. Para desistir da adesão ao PERT é só deixar de pagar a GPS? "

Alguém sabe como resolver?

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