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Emissão de DANFE de ENTRADA mesmo como DANFE emitida de SAID

Geferson Alves Pena

Geferson Alves Pena

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 12:03

Prezados,

Amigos!

Gostaria de tirar uma dúvida!

O que acontece, tenho um cliente que compra produtos e seu fornecer envia o produto com a respectiva nota fiscal DANFE, no qual a data de emissão está correta, inclusive data de saída.

A orientação que venho seguindo é que pegamos esta nota recebida do fornecedor e à escrituramos para apurar faturamento e impostos, ou, caso o fornecedor não tenha emitido a nota, eu mesmo gero o DANFE de entrada.

Porém acontece que quando o processo acima acontece dentro do mês referencia, fica tranquilo, mas em muitos dos casos a compra é realizada por exemplo no dia 27/02/2017 e o produto sai no mesmo dia, no caso data da saída 27/02/2017, porém até o produto chegar no cliente já virou o mês, no caso o produto foi recebido em 03/03/2017, nota-se que o faturamento muda-se para a competência 03/2017, a pergunta é: Tenho que gerar uma nota de ENTRADA ou mudo na escrituração a data de saída da nota para 03/03/2017, pois ao importar no sistema ela vai para competência anterior, desta forma a apuração fica errada, ai manualmente eu tenho que alterar a data de saída, acabo tendo que alterar o documento oficial.

Por favor, me de uma luz, pois existem inúmeras orientações e bem confusas.

Geferson Alves Pena
Diretor Administrativo
021-98363-6540
https://www.ecaf.com.br
Henrique Lima Mesquita

Henrique Lima Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 13:32

Boa tarde Geferson, De acordo com os princípios da contabilidade, tem que se obedecer o regime de COMPETÊNCIA, efetuar o lançamento no momento da Emissão da NF, em relação ao sistema que você meche não tenho muito como ajudar pois como você disse que ao mudar automaticamente a competência é preciso você mudar a data de saída..não entendo, mas para a contabilidade segue-se o princípio.

Geferson Alves Pena

Geferson Alves Pena

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 13:56

Ola Henrique,

Boa tarde!

Obrigado pelo retorno, porém não seria esta a minha duvida, pois os princípios são sabidos, eu sei exatamente que entra para o faturamento no momento da entrada da nota, ou seja, se o produto que comprei chegou no dia 07/03/2017, a competência do faturamento será 03/2017.

Mas o que acontece é outra questão, independe de sistemas gestão contábil, o meu fornecedor gerou a nota no dia 25/02/2017 com saída no dia 25/02/2017, como chegou o produto no dia 07/03/2017 mudou a competência, o que acontece é que o documento (DANFE) é da competência 02/2017, no qual esta competência já foi apurado, inclusive para comercio a varejo (Mercado) que vence no dia 05/03/2017, se eu incluir a nota na competência anterior, pagarei tributos sobre a nota ICMS com multas e juros, mas o principio é que seja na competência 03/2017 (faturamento de entrada), é neste caso que esta dando problemas.

Quando esta transição toda de compra, saída e entrada do produto no meu estabelecimento na mesma competência é tranquilo, peço a nota que recebi e escrituro, o problema é quando muda a competência durante a logística da mercadoria .

Geferson Alves Pena
Diretor Administrativo
021-98363-6540
https://www.ecaf.com.br

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