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sefip - valor solicitado para compensar diferente do compens

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:05

boa tarde

Tenho uma empresa do simples nacional anexo iv, que fez opção pela desoneração. esta empresa sofreu retenção de 3,5% - 910,00 - sobre a nota fiscal emitida no mês de julho -r$ 26.000,00- e esta lançada na sefip o valor da retenção. Esta empresa não tem funcionário registrado e somente o sócio proprietário que presta serviço e tem retirada de r$ 5.000,00 -contribuinte individuais. Com isso não terá gps a pagar e ainda ficará com crédito para o próximo mês de R$ 360,00. O código de recolhimento da sefip esta o 150, não optante simples nacional, rat 3,0, fap 1,00, código gps 2100, fpas: 507. Como esta empresa é optante pela desoneração estou lançando no campo compensação o valor de r$ 1.000,00 -20% x 5.000,00. Mas, ao simular o fechamento esta compensando somente o valor de r$ 640,00. Minha dúvida é esta correto compensar somente o valor de r$ 640,00 e não r$ 1.000,00 solicitado o total da desoneração e lançado no sefip ? se certo ou errado porquê ?

desde já agradeço a atenção.

Valdir Luz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:20


Valdir

Ficou meio confusa a sua dúvida, vamos por partes...

Retenção de nota fiscal ...

A retenção da nota fiscal deve ser lançada :

Tomador de serviço tal...

Aba - informações do movimento - retenção (lei 9711/98) ....... Aqui vais informar o valor do INSS retido na nota fiscal ..... OK.


Desoneração da folha ...

A desoneração da folha será calculado sobre a parte PATRONAL os 20% no seu caso os R$ 1.000,00

Dese ser informada na parte da Empresa

Aba - Informações Complementares - Compensação - Valor .... Competência a mesma da sefip. ..


Após lançar esses valores o que acontece é que o sistema calcula a GPS com a retenção da nota fiscal, vendo o que deve diminuir do valor, depois ela avalia a parte da compensação para diminuir o que foi informado...

Mas quando a soma de valores Retenção + Compensação, ultrapassar o valor da GPS (essa saiu zerada), o saldo restante irá aparecer em protocolo próprio com o valor informado e o valor NÃO compensado, que no caso nada mais é que um saldo positivo que fica para compensação posterior ou pedido de restituição...

Espero ter ajudado...



Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:01

Estefania,

Ajudou sim.

Ao selecionar a empresa e o tomador. Na aba Movimento Tomador/Obra - onde aparece a empresa e o tomador - em compensação - Valor Corrigido aparece o valor de 1.000,00 da desoneração e o período inicial 07/2017 e Período fim 07/2017. Mas ao simular de fechamento este valor de 1.000,00, que refere-se aos 20% da desoneração, não é compensado em sua totalidade somente 640,00.

Este 1.000,00 não deveria ser compensado 100% ?

obrigado desde já.

Valdir



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