Carla Leme ,
olha se consegue me ajudar por gentileza, não consigo enviar o afastamento do funcionário porque no documento que ela entregou ao nosso DP CRER só consta comunicado de concessão do INSS.
Esse funcionário estava de férias retornando 28/04/2018.
No dia 29/04 apresento esse CRER que consta apenas concessão do beneficio
"Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 04/05/2018, informamos que foi reconhecido o direito ao
benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.
O benefício foi concedido até 26/05/2018.
Se nos 15(quinze) dias finais até a Data da Cessação do benefício (26/05/2018), V.Sa. ainda se considerar incapacitado para o
trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial, mediante formalização de Solicitação de Prorrogação.
A partir de 26/05/2018 (data da cessação do benefício) e pelo prazo de 30 (trinta) dias, V. Sa. poderá interpor Recurso à Junta
de Recursos da Previdência Social."
Atte.