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Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:31

Pessoal me deem uma ajuda, duas empresas fizeram o PCMSO e o PPRA. O CNAE principal da empresa é transporte de produtos perigosos. Porém quando me entregaram esses programas eu vi que na descrição da atividade está como transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos. Como a empresa tem o cnae principal como produtos perigosos eu acho que o técnico deveria ter solicitado o ltcat também.

Agora em julho eu tenho que informar o ambiente de trabalho e estou perdida para preencher essas informações, porque o escritório nunca solicitou isso as empresas. Até então onde eu consegui pesquisar, para preencher essa parte de ambiente de trabalho eu preciso ter o ltcat, mas as empresas se recusam a fazer o pcmso ppra e ltcat por conta dos custos. E o Ltcat é necessário no caso de aposentadoria especial correto ? Alguem pode me dar uma luz sobre esse assunto ? como vocês estão fazendo essa parte? meu sistema é o da folhamatic.

Atenciosamente.
JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:53

Bom dia Graciane Vitorino!

Agora na primeira fase, foi excluido o S-1060, que será informado junto com os eventos de SST em janeiro, veja nota 03/2017 publicada no portal do e-social.
Do mais, claro, é importante já ir solicitando e orientando os clientes a revisarem seus laudos. Apesar de não ser obrigatório em todos os casos, eu acho que o LTCAT deve ser solicitado sim, pois muitas vezes o PPRA não traz claramente o agente nocivo, é no LTCAT que essa informação vai estar bem clara. Outro cuidado é um LTCAT bem elaborado, pois já peguei alguns casos que o LTCAT tinha informações totalmente absurdas, que até eu como leiga percebi, ou seja, não importa ter o documento, tem que ter e estar correto de acordo com a atividade que os empregados realizam.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:02

Jennifer , Muito Obrigada.
Não havia me atentado para isso. Realmente, estou dando uma lida no informativo do e-social e vi a exclusão.
Sobre os laudos eu estou passando para a empresa desde já, se eu falar que só será necessário em janeiro, eles vão deixar acabar deixando de lado.
Mas esses programas me preocupam pois não sou eu quem os realiza. Aqui no escritório não temos a parte de segurança do trabalho, então acaba que a própria empresa procura pelos serviços e já me entregam os laudos prontos.

Atenciosamente.
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:29

Jennifer Colucci bom dia.


Aproveitando essa parte de PROGRAMAS em medicina.


Quais os programas que estão sendo solicitados para as empresas?

Pois fiz consulta em tres empresas de medicina para um cliente, e cada empresa de medicina, informam diferentes NRs a serem implantadas.

Normalmente temos da maioria dos nossos clientes o PCMSO e PPRA.

Mas vi que agora é necessário também o LTCAT, você acha que o LTCAT é necessários para todas as empresas, mesmo sendo comercio?

Pois tem empresas de medicina me solicitando também a NR-5 que pelo menos a empresa tenha um empregado designado para o curso, pois tenho empresa com apenas 2 empregados.

Se puder da um help, eu agradeço.

At.
Ademir

CLEONE GOMES DE ARRUDA

Cleone Gomes de Arruda

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:11

Bom dia,

Uma duvida que surgiu durante a fase de consulta a qualificação cadastral para envio das informação ao E-Social.
A obrigatoriedade do cadastro estar correto é somente para os colaboradores ativos ou também para os colaboradores desligados (desligamento anterior ao início da obrigatoriedade do E-Social)?

Agradeço quem puder auxiliar com esta dúvida.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:32

Ademir, é complicado. Até onde eu vi, é obrigatório o PCMSO E PPRA, O LTCAT é uma complementação do PPP então se sua empresa não tem grau de periculosidade ou insalubridade não é necessário. Isso de acordo com algumas informações que eu recebi.
Referente aos outros possiveis programas vai depender se a sua empresa se enquadra. A principio eu acredito que será solicitado o pcmso, ppta, ltcat quando necessário e os exames admissionais, demissionais e periódicos.


Cleone
As informações a serem enviadas no momento da implementação do e-social será referente aos empregados admitidos na empresa. Então os demitidos não vão precisar serem informados.

Atenciosamente.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:46

Pessoal bom dia!

Já tenho empresa em fase de produção do e-social desde jan/2018.
Hoje fiz uma rescisão "Termino de Contrato de Experiencia a termo" - o funcionário foi dispensado nos exatos 90 dias de contrato.

E recebi o protocolo de erro do e-social, dizendo que que quando o motivo da rescisão é termino de contrato, que então no cadastro do funcionário tem que estar assinalado que é contrato por prazo determinado. E no caso dele estava como indeterminado.
Pois sempre em contratos de experiencia eu coloco como indeterminado.
Pois até onde eu sei o contrato determinado é diferente, é especifico. Não vale para os contratos de experiencia.
Estou na fila do suporte, mas claro que só serei atendida no final do dia, com sorte.

Alguém saberia me dizer se estou correta em meu raciocínio ou tem opiniões diferentes?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:07

Carla Leme

Pelo que sei tem diferença

Contrato por prazo determinado.

É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
2. Quais as principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado da nova Lei?
O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).
3. O trabalhador que for contratado pela nova modalidade tem Carteira de Trabalho assinada? O tempo de serviço é contado para a aposentadoria?
Sim, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos.
4. Qual o prazo máximo deste novo contrato ? Dentro deste prazo ele pode ser prorrogado?
O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:16

Oi Ademir Cardoso,

Como disse nossa colega, vai depender de cada tipo de empresa, mas o básico em praticamente todas são: PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, CIPA, controle de EPIs, Ordem de Serviço e o LTCAT.
A maioria das empresas pequenas não se preocupam com quase nada, eu acho que esse é o momento de orientar documentando a regularizarem a situação. Como eu falei, nem sempre está claro no PPRA o grau de risco da empresa, por isso é importante o LTCAT, a não ser que a empresa se responsabilize pela informação que passar a vc através do PPRA, pois nós do DP somos leigos, e não temos obrigação de analisar laudos, se não estiver claro, a empresa que converse e alinhe a informação com o responsável pelos laudos.
O laudo ergonômico tem sido importante em casos de processo trabalhista, pois há muitos processos envolvendo funcionários que alegam problemas ergonômicos adquiridos na empresa, e este laudo aponta as medidas necessárias para inibir esses riscos.
O LTCAT não precisa ser atualizado enquanto não houver mudança na condições do ambiente de trabalho.
A ordem de serviço é um documento que especifica o que o empregado faz de fato na empresa, e é importante para a descrição da função e para processo trabalhista movido pelo empregado.
A CIPA deve ser feita 1 vez por ano, e acredito que essa informação, assim como detalhes dos EPIs, deverão ser informados no e-Social.
Enfim, todos são obrigatórios. Elabore um documento claro solicitando a empresa que regularize a situação, verificando com a empresa que presta serviços de medicina e segurança do trabalho, quais documentos são obrigatórios regularizar.
Sempre coloque a empresa como responsável, nosso papel é orientar, quem não cumprir com seus deveres, deve estar ciente dos riscos e multas que estará sujeito.

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:16

Oi Ademir Cardoso,

Como disse nossa colega, vai depender de cada tipo de empresa, mas o básico em praticamente todas são: PCMSO, PPRA, Laudo Ergonômico, CIPA, controle de EPIs, Ordem de Serviço e o LTCAT.
A maioria das empresas pequenas não se preocupam com quase nada, eu acho que esse é o momento de orientar documentando a regularizarem a situação. Como eu falei, nem sempre está claro no PPRA o grau de risco da empresa, por isso é importante o LTCAT, a não ser que a empresa se responsabilize pela informação que passar a vc através do PPRA, pois nós do DP somos leigos, e não temos obrigação de analisar laudos, se não estiver claro, a empresa que converse e alinhe a informação com o responsável pelos laudos.
O laudo ergonômico tem sido importante em casos de processo trabalhista, pois há muitos processos envolvendo funcionários que alegam problemas ergonômicos adquiridos na empresa, e este laudo aponta as medidas necessárias para inibir esses riscos.
O LTCAT não precisa ser atualizado enquanto não houver mudança na condições do ambiente de trabalho.
A ordem de serviço é um documento que especifica o que o empregado faz de fato na empresa, e é importante para a descrição da função e para processo trabalhista movido pelo empregado.
A CIPA deve ser feita 1 vez por ano, e acredito que essa informação, assim como detalhes dos EPIs, deverão ser informados no e-Social.
Enfim, todos são obrigatórios. Elabore um documento claro solicitando a empresa que regularize a situação, verificando com a empresa que presta serviços de medicina e segurança do trabalho, quais documentos são obrigatórios regularizar.
Sempre coloque a empresa como responsável, nosso papel é orientar, quem não cumprir com seus deveres, deve estar ciente dos riscos e multas que estará sujeito.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:21

Fernando Cabrera Perez e Cassio Garcia

Obrigada, estou entrando em contato com a IOB tbm para ver qual a orientação deles quanto a isso.
Assim que tiver o retorno, eu os posiciono.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 14:37

Boa Tarde Endriw Braga

Se o contador tiver procuração eletrônica, sim tem como enviar pelo certificado do contador

Essa procuração é feita pelo sistema e-CAC da Receita Federal, ou através da procuração com o formulário assinado e reconhecido firma, diretamente na Receita Federal!!!

Espero ter ajudado, e tenha um ótimo final de semana!!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:01

Sobre o problema:
411 – Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.

Realmente é um erro da SERPRO, estão verificando o problema.

Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:05

Jennifer Colucci boa tarde!

Estou com o mesmo erro, enviei um e-mail ao suporte e incrivelmente me deram um retorno, pedindo para eu informar os procuradores x outorgantes, depois de tudo enviado, eles respondem que a equipe já havia feito modificações e para eu tentar novamente e dar uma resposta, e adivinha... O erro continua do mesmo jeito....
O jeito é esperar ....

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