Antonio Roberto, bom dia!
Postada:Quarta-Feira, 18 de julho de 2018 às 16:12:08
Elisabete Vitoriano Machado , Sobre a prorrogação para novembro das empresas do
Simples Nacional, , de acordo com essa noticia da Receita Federal , seria apenas para as empresas e meis, enquadradas no Regime do Simples Nacional, ou eu não estou conseguindo compreender a sua colocação acima . Segue o Link :
O fato da Pessoa Jurídica ser ME ou EPP independe da opção pelo Simples Nacional conforme a LC 123/2006, creio que essa é a questão que está gerando dúvidas sobre a prorrogação.
Você pode emitir no site da RFB o comprovante de inscrição e de situação cadastral do
CNPJ para verificar o porte da empresa, visto que agora não consta mais na sequencia do nome empresarial.
Já a utilização do código de acesso é explicito que tem que ser optante.
Abraços!