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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:52

boa noite

alguém sabe dizer por gentileza... quando vou enviar o E- social fica com o "status" aguardando certificado digital A3- (1), no caso o meu sistema é o Domínio, mesmo eu clicando em atualizar não sai disso... seria por conta do servidor congestionado?

Obrigado!

Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 18:10

Boa tarde!

Estou em dúvida quanto ao CAEPF: Tenho clientes CEI's com certificado digital (CPF com as informações do CEI) , ao qual consigo passar a procuração da Conectividade Caixa, mas mesmo entrando no ECAC (aparece somente a informação do CPF), mas aparecem as opções de outorgar os poderes para o esocial, ainda assim quando outorgo a procuração para a contabilidade e tento enviar o e-social aparece o erro 411 - Assinante inválido. Mesmo com o certificado digital os MEI's não podem outorgar os poderes para o e-social? Não entendo porque no ECAC aparece os serviços do e-social? Só vai ser possível enviar as informações do E-social do CEI com o CAEPF? Ficarei muito grata se puderem me esclarecer.

Sarah Costa
LOURIVAL MIRANDA BITENCOURT

Lourival Miranda Bitencourt

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 18:46

Alguém pode me esclarecer -Classificação Tributária - a diferença entre "Simples Nacional com tributação previdenciária substituída, da tributação previdenciária não substituída?

Rodrigo Vieira

Rodrigo Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 20:54

Estou com a mesma dúvida do nosso amigo Lourival

"Alguém pode me esclarecer -Classificação Tributária - a diferença entre "Simples Nacional com tributação previdenciária substituída, da tributação previdenciária não substituída? "


E também ao preencher todo conteúdo s-1000 acessando pelo código de acesso diz que "Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa. " sendo que entrei pelo código de acesso normal.

Quem puder me add no grupo do Whatsapp Oculto agradeço

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 23:05

Pessoal,

1) Condomínio com 1 funcionário poderá ser enviado através do e-social web através da procuração outorgada ao e-cpf do contador?

2) Condomínio com 8 funcionários pode ser enviada da mesma forma? Ou será preciso adquirir um sistema de folha de pagamento?

3) Uma pessoa física com um empregado vinculado através do CEI também pode usar o e-social web e outorgar a procuração?

Agradeço demais a ajuda dos colegas, porque realmente está muito difícil essa mudança do e-social...

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 07:11

Luanda Gabrielle Silva,


Sim ele recebe pro labore na matriz e na filial. Ao transmitir da filial nao deu problema, já o da matriz sim.


Escolha só uma empresa para recolher o pro labore para o sócio ou a matriz ou a filial, não precisa recolher para as duas!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 07:38

Bom dia Pessoal

Utilizo o sistema Domínio e ontem fiz o envio de uma empresa de pro labore para o ambiente oficial.
Como faço pra consultar se realmente foi enviado no WebGeral?

Alguem sabe?
Agradeço

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 07:43

Boa Tarde !

Ao acessar o esocial, com o certificado do MEI (SIMPLIFICADO MEI) , ao lançar as informações o sistema da a seguinte mensagem:

× Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.

só que o certificado utilizado, é informado do responsável é o cpf do mei, e também utilizando o código de acesso aparece a mesma mensagem.

no Manual do Módulo WEB Geral, pagina 18, no item 1.4 (assinatura de eventos) informa que não ha necessidade de assinatura:

No login com Código de Acesso, conforme item 1.1 – ACESSO COM CÓDIGO DE ACESSO
deste Manual, o evento será assinado automaticamente, dispensando o procedimento deste
capítulo.

Alguém sabe como resolver?

MAGALY XAVIER FRAGA

Magaly Xavier Fraga

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:02

Bom dia!

Rodrigo Vieira

"Somos uma Empresa enquadrada no Simples. Só pagamos o INSS retido do colaborador. Minha duvida é: se no cadastro do e-social quanto a tabela 8, somos enquadrados no código:

02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária NÃO substituída.

Grata! "

"Curitiba, 14 de Maio de 2018
Bom Dia!
Considerando que não é do anexo IV, sim é este o entendimento: "02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária NÃO substituída." Vejamos:
Apesar do Manual do Esocial e da legislação não abordarem de forma expressa como enquadrar as empresas em cada uma destas opções, por interpretação ao artigo 198 da IN 971/2009, entende-se da seguinte forma:
1-empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída : empresas do anexo IV, em que há substituição da CPP do PGDAS pelo recolhimento da CPP de 20% em GPS;
2- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída: todas as demais empresas do SIMPLES NACIONAL, exceto anexo IV;
3- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída: empresas do SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante;
99 - Pessoas jurídicas em geral : todas as empresas dos demais regimes tributários .
Com base
Atenciosamente
Trab - Marcia Albinea da Silva Mouta
Qualidade Econet - Avalie esta consulta, sua opinião é muito importante para nós."

Atenciosamente,
Adm. Magaly Fraga - CRA/RS 39760
"Comunicação não é o que você diz, é o que os outros entendem." David Ogilvy
Yuri Faria

Yuri Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:42

Bom dia.


Temos uma empresa que é constituída por matriz e filiais. A matriz nós fazemos todas as rotinas trabalhistas pelo Alterdata e as filiais são feitas em outra contabilidade com um software diferente dos nossos, e também , são em outro estado. A entrega dos eventos serão condensadas todas na Matriz, ou podem ser entregues de formas distintas?


Agradeço desde já.
Yuri Faria.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:47

Luanda Gabrielle Silva,

Jessyca, bom dia é que ele faz questão de recolher pras duas empresas, então o que eu devo fazer?



Faz o recolhimento total que ele faz nas duas empresas em apenas uma empresa, e explica para ele vai dar na mesma, não têm necessidade de recolher nas duas.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
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