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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 13:40

boa tarde

Alguém conseguindo fazer testes no ambiente de pré-produção do GRFGTS?
Mandei um S-2299 da base de testa para a pré- produção da GRFGTS, mas la esta ocorrendo a mensagem "evento antecessor não localizado".

Fabiano
Chapecó - SC
Gleice Ramos Vieira

Gleice Ramos Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 14:50

Boa tarde, Meu nome é Gleice.

Hoje é meu primeiro acesso a este forum, e estou tendo bastante dificuldade com a Transmissão das informações para o Esocial no sistema Folhamatic. Alguém esta com a mesma dificuldade ? Nunca da certo para transmitir nenhuma empresa, sempre surge um problema novo. Tudo o que posso tenho feito, mas o atendimento e suporte deles é muito dificicil.

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:05

Boa tarde

Alguém sabe me informar ref. as informações de um funcionário aposentado por invalidez, como deverá ser enviado os eventos dele ao e-social? Terei que informar ou não será preciso?

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:06

Boa tarde

Por favor, alguém já passou pela situação acima que eu escrevi ? (postagem as 12:50)
Pelo que pesquisei nas postagens anteriores já conseguiram enviar. Esse envio foi através de algum sistema ou pelo código de acesso.

Obrigado


Cezar Silveira
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:10

Gabriela Magalhães da Silva

Exemplo de pessoas físicas que podem contratar:

#Dentistas
#Médicos
#Advogados
#Contador
# entre outros profissionais liberais que tem matrícula CEI
#Construção de Pessoa Física também pode contratar empregados devendo também ter matrícula CEI.

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:12

Boa Tarde!!

Thiago Lucio

Quando enviei os eventos dos funcionarios, entre eles tinha um que ja estava no INSS a muito tempo, enviei normalmente pois no cadastro

dele ja informava que estava no INSS, perguntei ao meu suporte e eles me explicaram que é assim mesmo, caso algum funcionario entre no INSS depois

de você ter enviado o cadastro ai sim voce tera que infomar.

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:12

Boa tarde novamente galera!!

Tenho um cliente inscrito em seu CNPJ o Cnae 10.91.1/02 – “Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria” (padaria tradicional), porem ao enviar os eventos ao e-social, o evento S-1000 volta com erro “Cnae inválido”, pois não consta na lista de Cnae que o e-social está usando.
Nesta mesma tabela consta o Cnae 10.91.1/00 “Fabricação de produtos de panificação”, mas pelo que pude apurar, esse Cnae está extinto, porem o e-social aceitou o evento S-1000 com esse Cnae
Agora a pergunta, qual desses Cnae deve ser usado para enviar esse evento, já que o correto o e-social não aceita e o extinto ele aceita, mesmo sendo diferente do Cartão do CNPJ???
Alguém já passou por isso?

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:32

Boa tarde Pessoal!

Preciso ajuda para entendimento de como informar os MINUTOS lançados no e-social da JORNADA NOTURNA.

Eu li o Manual porém não entendi porque ele manda multiplicar a hora por 1,14.

Meu entendimento é que quem trabalha em horário noturno tem que ter REDUÇÃO DA JORNADA, então vamos supor, uma jornada de 12:00 horas (ESCALA 12X36) (19:00 às 07:00) ele trabalha 07:00 em jornada noturna = 00:52:30 (52,5 minutos), portanto deve sair 01:00 hora mais cedo, ou seja trabalhar das 19:00 às 06:00 horas. Isso em minutos da 660.

Mas o e-social manda multiplicar as horas noturnas por 1,14 indicando que o empregado que trabalha das 19:00 às 07:00 tem 711 minutos. Aumentando a jornada!

Meu medo de fazer essa conta que eles indicam no manual e informar ao e-social que o empregado trabalha a mais, não tem redução.

Qual o entendimento de vocês?

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
xenia

Xenia

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:47

BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 18:05

Bom dia comunidade,

Estou trabalhando com uma associação sem fins lucrativos com CNAE: 9430800 e esse tem realizado a folha com FPAS 515, RAT 2,00 e Aliquota sobre outras entidades 5,80. Porém com o intuito de parametrizar as empresas corretamente para o esocial descobri que esse parametro antigo está errado, ou seja, com base em pesquisas de tabelas pela internet percebi que o FPAS seria 566, RAT 1,00 e Aliquota sobre outras entidades 4,5.
Essa mudança de parametrização está realmente correta? E se por acaso houver a mudança eu teria algum problema?

Elizabete Cristina Brito Contreras

Elizabete Cristina Brito Contreras

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 18:20

Boa tarde Turma...
Tenho várias empresas "sem movimento" (sem funcionários) que tentarei enviar atráves do portal WEB.
Fiz o teste com uma empresa hoje...

Preenchi normalmente as informações, e consegui "assinar" a mesma com o certificado digital. ..

Alguem sabe me dizer, se assinada é o mesmo que enviada?
Caso não... Tem algum lugar para enviar/consultar?

Agradeço desde já a ajuda.

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 19:03

Boa noite!!
Gostaria de saber se alguém do estado de SP onde os produtores rurais pessoa física, tem CNPJ, e tem funcionários registrados nesse CNPJ conseguiram fazer o envio do S-1000??
Se esse CNPJ vai ser aceito no e-social?
Agradeço desde já a ajuda!
Fabiana.

MAIRA CARDOSO DE CARVALHO DOS SANTOS

Maira Cardoso de Carvalho dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 03:24

Bom Dia

Cezar, também estou com essa situação de assinar e não aparecer o protocolo de envio e quando entro novamente é como se não tivesse feito nada.
assinei com o certificado A3 pessoa jurídica.

Você conseguiu algo?


Boa tarde

Por favor, alguém já passou pela situação acima que eu escrevi ? (postagem as 12:50)
Pelo que pesquisei nas postagens anteriores já conseguiram enviar. Esse envio foi através de algum sistema ou pelo código de acesso.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:10

Bom dia!

Minhas dúvidas (por enquanto):

1 - Entidades imunes/isentas devem enviar informações agora entre julho e agosto?
2 - Os eventos agora são o S1000, S1005, S1020 e S1030?
3 - Um cliente meu é Lucro Presumido e faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. Ele pode mandar as informações a partir de novembro?

Também: :::::::::::::::::::::::::::::::
O Servidor eSocial está com problemas de envio agora pela manhã?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:30


Bom dia!

É obrigatório preencher a descrição dos cargos para o E-Social? Fiquei sabendo que somente os cargos de supervisão e gerencia estão obrigatórios agora. Vocês estão preenchendo?

Iolanda Menezes
FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:34

Gostaria de saber se mais alguém está tentando preencher as informações direto pelo site do eSocial.

Tentei preencher as tabelas de Estabelecimentos e Rubricas, ao final baixei o arquivo Java e assinei o documento digitalmente. No entanto, ainda não constam no eSocial as informações que acrescentei.

Há algum prazo para elas aparecerem por lá ? Ou deveria ser imediato a inclusão de novas Rubricas e Estabelecimentos, por exemplo ?

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