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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roseane Carvalho

Roseane Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:30

Boa tarde!!

Estou precisando de uma ajuda...
Para as empresas com apenas 1 funcionário ou sem que não precisam de certificado, apenas de código de acesso, como vcs geraram o código?
É na mesma página que cadastramos os domésticos, por exemplo?
O cadastro é feito da mesma forma.
Fiquei na dúvida de preencher e não ser ali.
Caso vcs tenham o link e o procedimento, eu agradeço mto!!!!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:40

Roseane,

É no Portal eSocial mesmo, procedimento igual ao usado para criar o código de acesso para o empregador doméstico,
ao invés de deixar clicado em CPF, você clica em CNPJ e preenche os dados para cadastro.

Atenciosamente,
Nathália
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:18

Bom dia!


Com relação a saúde e segurança no trabalho. Vamos ter que providenciar tudo até final do ano para ser informado em janeiro. Os clientes que tenho aqui, até para fazer os Aso são complicados...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 08:35

Fabiana

Documente a informação com as multas a serem aplicadas, deixe eles ciente e responsáveis, quando uma multinha vier eles se coçam...

Monica Vieira

gente, o que isso tem haver com o esocial? ?


Como o colega citou, somente quando ocorrer a substituição é que vamos deixar de enviar a sefip e o eSocial de maneira cumulativa, vc não vai mais imprimir sua guia de INSS pelo sistema ou sefip, ela será gerada pela DCTFweb, baseada nas informações do eSocial com cruzamento da EFDreinf...

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:17

Bom dia pessoal, estou com a seguinte dúvida, se algum colega puder responder eu agradeço:

Li sobre o esocial de entidades sem funcionários ou quaisquer vínculos trabalhista e na minha opinião nessa primeira fase era de que só devíamos informar os dados do empregador e a tabela do estabelecimentos (s1000 e s1005), porém outro colega comentou comigo que aprendeu em um seminário que mesmo não tendo funcionários a entidade está obrigada a preencher as demais fichas (lotação,rubricas, etc...), isso procede?
Pois na maioria de associações sem fins lucrativos todos são voluntários, não tem lotação ou cargos remunerados.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:42

Bom dia

Como nossa colega Fabiana comentou sobre o ASO-atestado de saúde ocupacional, tenho dúvida quanto ao atestado :

> as empresas são obrigadas a informar os atestados (ASO) no e-social ? que tipo de exames (clinico....) ? a cada ano teremos que informar ?
> teria mais algum tipo de exames/atestado para informar no e-social ? como PCMSO-PPRA

Obrigado



Cezar Silveira
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:57

Bom dia , surgiu um erro hoje no envio do s1000 , e , no caso , a msg diz que a data informada deve ser maior ou igual à da abertura da empresa, mas no caso , estou informando 07/2018 , sendo que a empresa foi aberta em 05/2018 ( a data confere com o cadastro do CNPJ ).
Como proceder?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:14

Bom dia
O site do e-social está com problemas?
Estou tentando entrar pelo codigo de acesso e dá esse erro:
Foi solicitado um controle de monitoração de uma enum não configurada: 'Serpro .ESocial. RecepcaoEvento.Monitoracao.EnumMonitoracaoDistribuicaoDataprev'[/

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:18

Sybraga,

Bom dia!

Creio que o SERPRO esteja realizando ajustes para que o envio do eSocial através de código de acesso seja regularizado, pois até o momento apresentam problemas...hoje pela manhã tentei acessar e ainda pede assinatura através de certificado digital.

Atenciosamente,
Nathália
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:24

Ei Nathalia
Realmente é instabilidade mesmo, já consegui entrar, mas não está rodando bem...
Estou fazendo das Domesticas , e já tá dificil, imagina quando for para as empresas...
obrigada

*Alguem soube de uma liminar que uma associação ganhou na justiça para não aderir ao e-social?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:38

Sybraga bom dia, aqui da a seguinte mensagem:

"HTTP Error 403.7 - Forbidden

The page you are attempting to access requires your browser to have a Secure Sockets Layer (SSL) client certificate that the Web server recognizes."

o domestico entra facil, para empresas não.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:50

Obrigada Francisco,
Estou fazendo das domesticas, mas tá muito demorado, pelo menos aqui...

Douglas Sinezio da Costa Sarquis Pinto

Douglas Sinezio da Costa Sarquis Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:52

Olá
Tenho uma dúvida quanto a prorrogação da Obrigatoriedade, em específico dos "Pequenos Produtores Rurais", onde passou para de Janeiro/2019.

Para a Receita Federal e a aplicação no sistema do eSocial, quem seria esses "Pequenos Produtores Rurais"?
Tem base em Faturamento? Quantidade de Funcionários? Hectares?

Muitas pessoas estão com dúvidas, encontrando bastante divergências nas respostas.

Alguém consegue sanar essa dúvida?

Obrigado.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:06

Douglas,

Bom dia!

PEQUENO PRODUTOR RURAL

É aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo.

No caso de um Proprietário possuir mais de um imóvel contíguos ou não, a soma dos mesmos não poderá ultrapassar a 50 ha sob pena de perder a condição de Pequeno Produtor Rural.

(Lei Federal n° 11.428 de 22 de dezembro de 2006)

Atenciosamente,
Nathália
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:20

Pessoal, alguns colegas questionaram sobre a DCTF-Web em substituição à GFIP. Pois bem atenção, ao texto abaixo (grifo nosso)pois não abrange todas as empresas neste momento , ok?

"A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00."

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:33

Pessoal,

Amanhã (01/08) teremos mais uma vez limpeza da base de dados do ambiente de produção restrita.

O ambiente de testes ficará indisponível, das 07h às 12h.

Geraldo
Analista de sistemas
AcesseRH - Acesse e pronto.
acesserh.com.br
BENEDITO NUNES DE MOURA

Benedito Nunes de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:48

Boa tarde pessoal!

Alguém saberia explicar esse questionamento formulado pelo nosso amigo ALESSANDRO SILVA: Tabela 01 - Categoria de Trabalhadores.
Ao meu ver o sócio poderia se enquadrar em qualquer um. Qual o correto?


"Gostaria de saber qual codigo estão utilizando para identificar o Sócio no e-social, pois aqui em meu sistema tenho dois códigos e não sei o que é correto:

722 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DIRETOR NÃO EMPREGADO, SEM FGTS
723 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPRESÁRIOS, SÓCIOS E MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL

Ele tem retirada, mas recolhe somente o Inss, alguém pode me ajudar ?
"

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