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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:33

Gabriela Samy

Os erros de qualificação, tem do lado a orientação a ser seguida ...

Erro:CPF não preenchido no CNIS

Orientação: Verifique os dados preenchidos no sistema ou acesse o Cadastro NIS Empresa pelo Conectividade Social e atualize os dados do
empregado ou o empregado deverá comparecer em uma agência da CAIXA (CEF).

Aqui acontece que esses números são antigos e não se incluía CPF no cadastro, você pode tentar a opção de cadastro do PIS, onde você preenche o número já existente e lança dados que faltam, ou pode solicitar na Caixa o formulário para preenchimento e solicitar que o empregado leve o mesmo e os documentos para cadastro...

Sim utilizando a opção do 135 para atualização de cadastro do eSocial também vai dar certo, demora em torno de 7 dias, mas já pensou você ligar e atualizar de todos que derem problema, tem dias que tem fila de espera de + de 15 min, então mandou cada um ir atrás do seu, por exemplo programe com as férias coletivas das empresas...



Esse caso acima liguei no 135 e me disseram que o NIS esta errado e me passaram um outro numero. Agora como faço unificação? Lembrando que é a sócia da empresa e não funcionária, portanto não tem opção de FGTS.
A sócia precisa ir lá diretamente?


Esse já é mais complicado, precisa verificar onde ocorreu o erro, se os dois números são dela realmente ou está vinculado a outra pessoa, se for dela é mais tranquilo, vá ao INSS e verifique com eles, peça um extrato de contribuições, e verifique se está tudo alocado para a sócia, se está tudo certo e o número novo passar pela qualificação cadastral basta começar a informar este... Desconheço unificação no caso, precisa ver no INSS.

Agora se esse número não é dela, ou os pagamentos não estão alocados para ela, ai já complica, pois pelo que saiba caso não esteja alocado ou ser de outra pessoa tem que reenviar TODAS as Sefip's ( e se a contribuição já foi utilizada para aposentadoria não tem o que arrumar)

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:04

25/09/2017 - Empresas do Simples Nacional Terão Acesso a Versão Simplificada do eSocial


Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país irão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, contanto que possuam ao menos um empregado. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
Esta medida vai de encontro a própria Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, ao proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Este é um benefício aguardado e muito bem vindo, a fim de beneficiar e simplificar a vida das pequenas empresas brasileiras.
Ambiente de testes
Já está em curso, o ambiente de testes do eSocial, disponível a todas as empresas interessadas na sua utilização. Porém esta versão não contempla a plataforma simplificada a ser disponibilizada microempresas e empresas de pequeno porte. A atual plataforma de testes também não possui um ambiente web com interface, o que dificulta a utilização do serviço pela grande massa de empresas brasileiras.
Empresas do Simples Nacional Devem se Preparar
Mas isso não significa que as Empresas Enquadradas no Simples Nacional devem ficar inertes aguardando a divulgação da versão simplificada do eSocial. Pelo contrário, é importante investir em treinamento dos colaboradores que atuam no departamento de recursos humanos destas empresas e nos profissionais dos escritórios contábeis atuantes no setor trabalhista. Outros pontos podem ser ainda “adiantados”:
– Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.
– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o E-social for implementado).
Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua Empresa no ambiente do E-social. Para isso indicamos o Guia Trabalhista Online. São centenas de tópicos atualizados e exemplificativos sobre os eventos que envolvem o Departamento Pessoal.

Sueli M.Correia da Silva
Susana Vila Nova Camilo

Susana Vila Nova Camilo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:22

Boa tarde pessoal,

Conforme assisti em um tutorial sobre o e-social, verifiquei que não mais poderei usar a CBO 2521-05 - Administrador, para informar o sócio administrador da empresa, pois para esta CBO exige-se Curso Superior com registro no conselho, gostaria de saber quais são as CBO´s que vocês estão usando, porque até agora não encontrei nenhuma adequada?


Susana

Susana VN Camilo
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:56

Boa tarde Sras. Susana Vila Nova Camilo e Jessyca ,
Aqui utilizamos o CBO 1414-10 para os proprietários de Comércio Varejista por exemplo....

Pesquise no site do CBO por "Proprietário de lanchonete" por exemplo.... vai de qual ramo de atividade que o seu cliente trabalha.


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 A comunicação começa com um sorriso.
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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:14

Luciano Candido

E no caso em questão como ficam os cursos?

Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requer-se trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas-aula...

Estou pedindo porque também terei que alterar alguns...

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:26

Boa tarde Sra. Estefania Drechsler
Creio que o Sebrae está aí para ajudar (em cursos), nunca ví nenhum órgão exigindo estes cursos, somente quando entrego o CAGED ele confronta o CBO com a Escolaridade, mas neste caso em que o CBO está até o Ensino Médico nunca ví nenhum órgão exigir qualquer curso, somente a Vigilância Sanitária que já ví exigir cursos relacionados a Manipulação de produtos Alimentícios e Salão de Cabeleireiros.
Mas vamos acompanhando e quem sabe alguém dá uma luz!!! rsrsr


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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:28

Luciano Candido

Eu também nunca vi, nem observei se tem algum critério de validação no eSocial sobre os cursos, bom vamos ''descobrindo'' e qualquer coisa botamos o ''povo'' para fazer cursos, para alguns seria muito bom.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:28

Luisa,


Luciano Candido, é uma boa opção esse cnae.
Será que poderá ocasionar algum problema essa troca de cnae?


Entendo que não há problema (antes do eSocial) corrigirmos tudo o que está em desacordo, como por exemplo o CBO e não o CNAE, pois o CNAE é outra história (alteração contratual, Junta Comercial, Receita Federal etc)...


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:40

CBO é um assunto seríssimo, hoje temos uma função que nunca existiu: "Ajudante Geral", e agora?
O difícil vai ser passar isso para o cliente, pois ele tem um funcionário que "Faz Tudo" e com o eSocial teremos que ser específico no Cargo/Função, aí já viu a briga que vai dar, né? Vai aparecer funcionário que não vai querer fazer isso e aquilo pois o cargo/função não corresponde a determinado serviço.
Boa sorte à todos!!!


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:53

Jessyca,


Verdade!! tentei acabar com esta história de " serviços gerais" só que sem sucesso! Eles querem e pronto!


Com sucesso ou Sem sucesso as empresas terão que mudar, senão haverá multa e chamará atenção do Ministério do Trabalho para fiscalização, e com fiscalização eles podem fiscalizar o período de 5 anos atrás.
Agora pense, o que compensa mais? Alterar para o correto ou correr o risco de uma Fiscalização?
Se a empresa for fiscalizada, o Fiscal poderá multar e ainda exigir que a empresa altere o cargo do funcionário para o correto, enfim, sairá perdendo quem ficar de mi mi mi... rsrsrsr


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Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:06

Parece brincadeira mas não é!
O eSocial está vindo igual veio a Nota Fiscal Eletrônica, os Sped Fiscal/Contábil, o e-Financeira etc, o governo vai concluir a automatização, nisso ele vai ficar sabendo de tudo, tudo mesmo e qualquer informação que não cruzar a pessoa física ou jurídica receberá cartinha de notificação, simples assim.
Antigamente nas Notas Fiscais a 1ª Via (cliente) tinha o valor de R$ 100,00 e as outras vias eram de R$ 10,00 para sonegarem impostos, hoje é diferente, é tudo automático, sem fraude e online, com o eSocial não será diferente, muitos vão chorar, vão!, mas é a regra do jogo, temos que seguí-las sem burlar as regras.


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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:11

Boa tarde a todos.

Uma situação que eu vejo em nosso cotidiano, mas que agora com o e- social deve ganhar um enfoque diferente é quando a empresa paga o aluguel para uma pessoa física.

Normalmente não colocamos esta pessoa na folha (eu em particular coloco) e agora como a Dirf e o informe de rendimentos, mesmo indo para a EFD-Reinf, eu acredito que como é um pagamento a uma PF ele devera aparecer.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:13

Jessyca

Eu estou desde 2012 mudando rotinas, porque alterar de uma hora pra outra é mais complicado.

Envie informativos para eles, e quando o esocial chegar faça um comunicado elaborado, sobre como eles devem proceder, com termo de entrega para em casos futuros poder utilizar.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:31

Estefania,

Trabalho na área desde agosto de 2014, consegui ajustar pequenas coisas, mais ainda está muita coisa errada! Por exemplo eles não me enviam o ponto eletrônico me dizem que o funcionário não fez H.E. mais sei que faz, ou aviso prévio retroativo ( o que mais acontece) férias retroativas também, salário menor que o piso! Enfim, eu digo, repito e eles não me ouvem

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:41

Jessyca


Por exemplo eles não me enviam o ponto eletrônico me dizem que o funcionário não fez H.E. mais sei que faz,


Se não te enviam melhor, isso eles resolvem na justiça... Eu já brinco que quando vão fazer algo errado nem me contem.


ou aviso prévio retroativo


Isso quando é acordo é normal, somente peça alguns dias para ter tempo de organizar os documentos.

salário menor que o piso!


Os sindicatos nunca pegam isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:42

Thais Cristina

A homolognet será extinta também? Acredito que nao.


NÃO vamos mais homologar rescisões a partir de 11/11...

O eSocial possui evento de informação de desligamento...

Então acredito que SIM, o homolognet NÃO terá serventia.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:55

Tudo bem..
Entao se tudo será pelo e-social acho que o próprio sistema nao aceitara cálculos equivocados deixando o funcionário a mercê de qualquer erro por parte da empresa.

Memento Mori.
Edinei Stanytchyi

Edinei Stanytchyi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:34

Amigos boa tarde,

Em Janeiro/2018 as empresas com faturamento acima de 78 milhões serão obrigadas a se enquadrar no esocial, minhas dúvidas são as seguintes:

Esse faturamento vale para uma empresa e suas filiais ou para todo o grupo econômico?
O faturamento é de 78 milhões anual ou mensal?

JENNIFER COLUCCI

Jennifer Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:57

Boa tarde,

Sobre a tabela de rubricas, estou parametrizando meu evento de adiantamento salarial, a rubrica achei facilmente, mas estou com dúvida se informo o código de incidência de IRRF 11 - base de cálculo do IRRF - remuneração mensal. No meu caso, o adiantamento incide no IRRF, pois é regime de caixa. Uso o sistema de folha Prosoft.

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