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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:58

Estefania Drechsler, Boa tarde!


Os programas de saudê e segurança do trabalho, serão obrigatórios a partir de 01.2019, certo?

Obs.: Digo em relação às 'demais empresas'.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:01

Rafael

Os programas de saudê e segurança do trabalho, serão obrigatórios a partir de 01.2019, certo?


O envio das informações do 2º grupo Sim, os programas sao obrigatorios para quem tiver funcionario

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:04

Que susto!

Cientifiquei meus clientes que a partir de 01.2019 todos devem ter os laudos para envio e deixei para eles a responsabilidade.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:08

Rafael

O programa é obrigatorio para que tiver um funcionário registrado, não interessa o tipo da empresa, pensou em registrar tem que ter os programas...

Se deixar somente para 2019 certamente vão ocorrer problemas nos programas, e as multas são altas, não esquecendo que a fiscalização pega os ultimos 5 anos, então se as empresas não fizeram ainda os programas, acho bom já correrem pra regularizar a situação.

Não esqueça que você já vai largar as dicas agora, insalubridade na folha, periculosidade, entre outras que certamente vão ser cruzadas.

QUER registrar funcionário, passo 1 programa, depois registro do mesmo.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:12

Verdade!

Deixar para 01.2019, ficara corrido e mais facil de haver problemas.


Irei formalizar um email enfatizando a necessidade.


Alguem por acaso tem alguma circular sobre o tema?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:07

Como vocês estão fazendo para identificar o que há de errado quando retorna cadastro com erro? os meus arquivos voltaram aptos, somente o evento s2200 volta com erro, mandando corrigir o funcionário número tal, porém não sei o que tem de errado no cadastro.
Uso o sistema Folhamatic

Fabiana Silva

Fabiana Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 17:18

Boa Tarde, Prezados Colegas

Estou fazendo teste do E-social e tenho erros frenquentes que nao estou conseguindo resolver sao estes:


A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado.
Ação Sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos.

/eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/aliqRat

Alguem já passou por algo parecido

At.

Fabiana

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:23

Gente, mas como vou transmitir os dados com o código de acesso, dos que são dispensados de certificado ? Tenho empresas aqui que são MEIS com 1 funcionário, empresas do simples tbm. Se for feita pelo portal, como vou transmitir o cadastro, e as tabelas? Não entendi muito bem essa parte.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:50

pessoal, uma dúvida...
pelo que entendi poderá ser transmitido por procuração eletrônica, essa procuração eletrônica necessariamente precisa ser aquela que eu homologo de certificado digital (empresa) para certificado digital (contabilidade) , ou não há problemas em ser aquela que eu entrego os documentos na receita federal?
Pra mim não há diferença, mas estão me questionando se não há diferenciação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:00

Patricia Gervazoni

Não, ainda não temos notícia, mas eu acredito que é o que a gente usa das domésticas, nesse mesmo ''estilo'', ou esse mesmo que vai aceitar logar as empresas.

Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:38

Bom dia,

Eu sigo o seguinte raciocínio, como no eSocial das domésticas nós cadastramos o empregador, ai o empregado e os dados contratuais, creio que seja do mesmo modo.

Porque a parte de faseamento primeiramente é o cadastro das empresas, ou seja os dados sera preenchimento automático.


Com o sistema dominio, ja fiz alguns testes de enviar alguns cadastros de empresas e tudo ocorreu perfeitamente, com os relatórios de retorno, quando gerou inconsistência, ai fiz as correções e encaminhei de novo, e tudo certo a principio.

Como uso o sistema da Dominio, creio que não terei dificuldades, pois eles estão bem adiantados nessa parte.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:43

Patricia Gervazoni

Pelo que sei em 07/2018 empresas do Simples com até 1 empregado, Mei's e produtores rurais podem usar a plataforma, demais devem ser enviados pelo sistema.

Mas não vale a pena se vc for de escritório, já pensou ter que digitar tudo, quando chegar na hr do PPRA, PCMSO você vai digitar o programa todo.

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:44

Bom dia... Alguém com sistema Prosoft aí?

tenho uma dúvida, na atualização de dados cadastrais para o e-social na aba cadastro de sócio aparece em Vermelho na aba indicadores a aba Categoria de trabalhadores (como se devesse ser preenchida...)

Porém todas as opções falam em contribuinte individual, porém 2 dos 3 sócios são funcionários da empresa, (já constam no cadastro de funcionários e não se enquadram como contribuinte individual) ...

Como deve ficar isto a medida em que como o campo não está preenchido continua gerando divergências!?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:57

Humberto Rodrigo Oliveira

p

orém 2 dos 3 sócios são funcionários da empresa,


Se entendi corretamente, os sócios da empresa estão registrados como empregados está errado.

O sócio não pode ser funcionário de si mesmo, ou ele é sócio ou não é... Por isso o erro.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:15

Bom Dia amigos,
me tirem uma dúvida, estou cadastrando o FAP e o Rat das empresas que não tinham cadastro. Uma empresa apareceu no fap que Não existe Fap calculado para estabelecimentos do CNPJ Raiz. Outra aparece que ela não possui dados suficiente para a senha pela internet.
Eu preencho como diante dessa mensagem ? Ponho 1% ?

Atenciosamente.
Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:31

Bom dia,

Como falei a respeito de nos ajudarmos, criei um tópico referente ao esocial para o sistema da domínio.

Peço que, para quem for utiliza-lo, use somente caso use o sistema domínio, para evitar mensagens que não conseguiremos responder, e ter o máximo de foco possível!

Segue o link:

www.contabeis.com.br


Obrigado

Allyson Gomes

Allyson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:32

Bom dia,

Como falei a respeito de nos ajudarmos, criei um tópico referente ao esocial para o sistema da domínio.

Peço que, para quem for utiliza-lo, use somente caso use o sistema domínio, para evitar mensagens que não conseguiremos responder, e ter o máximo de foco possível!

Segue o link:

www.contabeis.com.br


Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:21

Humberto Rodrigo Oliveira

Não, você não pode ser ''chefe'' de si mesmo, isso NÃO é previsto na CLT , somente existem julgados procedentes nesse sentido, ou seja juridicamente pode até ser aceito mediante julgamento, mas não existe de forma natural.

Mesmo sócios minoritários não podem ser empregados, eles podem sim na qualidade de sócio prestar serviço e receber por tal o seu pro labore.

Lembrando que o eSocial se baseia na CLT, legislações existentes, o seu caso é diferente é um caso jurídico, aceito somente na esfera jurídica devido a falta de previsão de tal situação.

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