x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.697

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 09:38

Luisa, bom dia!

Exatamente, para empresas do Simples o código de classificação tributária seria 01. Aproveitando a situação, você está conseguindo fazer os testes pelo Alterdata? Faz dias que não consigo..

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:16

Luisa, pode sim, enviar como produção restrita, mesmo já tendo enviado como Produção, são duas plataforma que não se misturam. Por exemplo, se já enviou o S-1000 em produção, vc pode mandar o S-1000 novamente em produção restrita e demais tabelas e fazer seus testes, limpar a base e enviar quantas vezer quiser, só vc ter um controle do que já foi enviado em produção oficial, para não se confundir.

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:24

Luisa, pode sim, enviar como produção restrita, mesmo já tendo enviado como Produção, são duas plataforma que não se misturam. Por exemplo, se já enviou o S-1000 em produção, vc pode mandar o S-1000 novamente em produção restrita e demais tabelas e fazer seus testes, limpar a base e enviar quantas vezer quiser, só vc ter um controle do que já foi enviado em produção oficial, para não se confundir.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:44

bom dia a todos.

Nathalia ou alguem que utiliza a folhamatic

voce pode me ajudar? voce utiliza a folhamatic


enviei algumas empresas com o codigo de terceiros 0000(zerado) s1000 e s1005, e depois uma colega informou que o codigo de terceiros deveria ser informado no s1020,(segundo o manual) então reenviei o s1020 com o codigo de terceiros
daí entrei agora no chat da folha e informei que não estava conseguindo reenviar o s1020 de uma empresa e a mesma me informou que se for a propria empresa o s1020 deverá ser informado somente 1, sem informações complementares...porque o sistema busca do cadastro da empresa e eu preciso anular o envio deste evento (s1020) das outras ja enviadas como correção.

como voce está informando ? seguindo o cadastro da empresa mesmo e deixando o s1020 sem estas informações?
e o pior de tudo é que não aparece o s1020 no esocial web de nenhuma empresa, o seu aparece ?

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:57

Bom dia Roberta,

Sim, eu recomento o sistema também, uma coisa é fato qualquer sistema de contabilidade está sofrendo com as adequações para atender o E-Social, todos vai ter alguma coisa para fazer. Referente ao meu caso, acabei de conseguir excluir, entrei em contato e o suporte procedeu com a exclusão diretamente por lá. Essa dificuldade em não conseguir excluir se dá pelo fato que o E-Social está sofrendo com constantes instabilidades.

Sarah Costa

Sarah Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 12:36

Boa tarde a todos!
Estou em dúvida quanto ao tomador de serviços pessoa Jurídica (com CNPJ sem CEI) . Tenho empresas que os tomadores são pessoas jurídicas com CNPJ - Recolhimento SEFIP código 150. Neste caso quando coloco o tipo de Tomador Obra Própria preciso informar o CNO, se coloco o tomador de serviço como outros, o campo para habilitar com o Esocial fica inativo.
A dúvida é: Tomadores com CNPJ não precisarão ser informados no esocial? Se precisarem serem informados, como fazer uma vez que os mesmos não tem o CNO?
OBS: Quando o Tomador é Cei estou colocando o mesmo número do CEI no CNO e os testes voltaram com sucesso. Desde já muito agradecida pela atençao!

Sarah Costa
Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 13:58

Sarah,

Qual sistema você utiliza? Pois em tese, ao selecionar o tomador como obra própria, é inserida uma informação sobre a lotação em uma das tags no S-1005.

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:04

Colegas,

Estou realizando o envio das informações das empresas, mas o erro 411 está empacando as últimas que faltam para envio.
Aparece a seguinte mensagem: "Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa."

Entrei em contato com a central do E-social que me instruiu a fazer várias verificações que de nada adiantaram.
Refiz procuração, verifiquei se em todos constavam o mesmo responsável, conferi dados do responsável.... Enfim, fizemos de tudo e o erro persiste.

Alguém está com esse mesmo problema?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 14:56

Boa tarde Vanessa,

Caros colegas, para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.


De acordo com o MOS:

S-1000
S-1299

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:04

Leonardo dos Santos Curty
Acredito que é só vc mandar os dados da matriz como empresa sem movimento(s-1000,s-1005 s-1020).

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:20

Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:24

Pessoal, mais alguém aqui utiliza a alterdata?
Estou tentando enviar uma empresa teste com obrigação até 31/08. Não na hora que faço a carga não vai.
Na central do esocial aparece que esta empresa não foi gerada carga inicial.
Alguém para me dar um Help.

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:26

Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 16:44

Vanessa
Caros colegas, devido respostas divergentes ainda persiste a duvida para empresa sem movimento nem de funcionários e ou pró-labore, quais os evetos devem ser enviados para o e-social. Vou realizar pelo código de acesso no próprio portal.
Se você verificar de acordo com a Nota Orientativa 003/2017, ela estaria obrigada na primeira fase apresentar s1000.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 17:21

Boa Tarde Pessoal

Algum de vocês vai passar a calcular a folha de pagamento de acordo com os dias do mês, 28,30 ou 31 dias? Como estão fazendo:?
Atualmente calculo com o divisor de 30 dias independente da quantidade de dias do mês.
Não encontrei nenhum material sobre, alguem pode compartilhar?
O E-social vai aceitar o calculo com 30 dias?

Página 127 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.