Bom dia.
Há duas hipóteses:
1) Alteração de toda a gerência da sociedade: "A sociedade será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente por xxxx, designado diretor, dispensados de prestar quaisquer cauções, sendo-lhe vedado o uso da razão ou denominação social em negócios estranhos à sociedade, inclusive prestação de fianças, avais, abonos ou outras obrigações de mero favor."
2) Alteração para determinados atos: "A sociedade será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente por ambos os sócios, em conjunto, designado diretor, dispensados de prestar quaisquer cauções, sendo-lhe vedado o uso da razão ou denominação social em negócios estranhos à sociedade, inclusive prestação de fianças, avais, abonos ou outras obrigações de mero favor. Parágrafo Único: A sociedade poderá ser representada por um dos sócios, isoladamente, nos casos de emissão e obtenção de certificados digitais, procurações para fins de defesa judicial, ...".
Lembre-se, contudo, que o administrador que está no Brasil deve ser também o responsável pela empresa junto a Receita Federal, caso contrário o certificado não poderá ser emitido.
Espero ter ajudado.
Eurus