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SD/CD (antigo emprego) x Período de experiência (novo empreg

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:48

Bom dia,

Fui mandado embora da antiga empresa no dia 12/05/2017, porém após uma semana arrumei outro serviço e no dia 19/08/17 irá terminar meu período de experiência. Não me adaptei ao serviço e gostaria de deixar a empresa após os 90 dias do contrato de experiência. Como tenho sd/cd da antiga emprega e ainda não passaram 120 dias terei direito a solicitar o auxílio ou perdi o benefício a partir do momento que entrei em outro emprego?
Na carteira de trabalho será registrado que eu solicitei demissão ou apenas será colocado que o prazo de contrato expirou?

Antes de mais nada obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:26

Olá Pedro
bom dia,

Vai depender do bom senso do seu empregador.
O ideal seria colocar como extinção de contrato apenas, uma vez que em nada muda "financeiramente! para o empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:55

Obrigada pela resposta Vânia
E em relação ao seguro desemprego ainda vou ter direito devido a ter o sd/cd da antiga empresa e ainda estar dentro do prazo de 120 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:06

Entenda melhor:

Ao solicitar o benefício:
1ª Vez: Será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada antes da demissão, nos últimos 18 meses;
2ª Vez: Será necessário pelo menos 9 meses de carteira assinada antes da demissão, nos últimos 12 meses;
3ª Vez: Será necessário 6 meses de carteira assinada, nos últimos 18 meses;

Não precisa ser consecutivos, mas tem que haver a dispensa e não o pedido de demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 09:52

Ainda permaneço com dúvida.

Situação

"O trabalhador foi demitido com direito a seguro-desemprego, mas não deu entrada no seguro por ter arrumado outro trabalho antes de completar 30 dias de desemprego. Em seguida é demitido novamente no final do período de experiência."

Análise

"Após a demissão no final do contrato de experiência, o trabalhador não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Os formulários anteriores não valem mais nada e ao término de um contrato de experiência não se tem direito."

Qual o entendimento referente a esta situação?

Obrigado!

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